Judiciario
STF autoriza condenado pelos atos de 8 de janeiro a trabalhar fora da prisão em Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que Jairo de Oliveira Costa, condenado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, passe a integrar o Projeto de Trabalho Extramuros desenvolvido no município de Jaciara (a 144 km de Cuiabá). A decisão também reconheceu a remição de 71 dias da pena em razão de atividades desempenhadas pelo detento enquanto estava preso.
Jairo foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado após julgamento da Ação Penal 1.180. Conforme a condenação, ele participou dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, e acabou responsabilizado pelos crimes de golpe de Estado, associação criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Durante os atos, ele foi flagrado portando um facão e dois estilingues.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado também integra o grupo sentenciado ao pagamento coletivo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos ataques de 8 de janeiro.
A autorização para o trabalho externo foi concedida após solicitação da direção da unidade prisional onde o réu cumpre pena. O programa é executado em parceria com a Prefeitura de Jaciara, por meio da Secretaria Municipal de Obras, permitindo que detentos realizem atividades fora do presídio.
Na decisão, Moraes destacou que o projeto possui finalidade de ressocialização e reintegração social dos custodiados. Segundo o ministro, a iniciativa busca promover “ocupação produtiva”, além de incentivar disciplina e fortalecimento dos vínculos sociais dos presos.
O acompanhamento das atividades e da conduta de Jairo ficará sob responsabilidade da 3ª Vara Criminal de Jaciara.
De acordo com os autos, o condenado, de 54 anos, já cumpriu 2 anos, 4 meses e 22 dias da pena. A defesa também pediu atualização do cálculo penal para inclusão de períodos trabalhados e cursos realizados durante a execução da pena.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes ainda determinou a correção do Atestado de Pena a Cumprir, incluindo períodos de prisão provisória registrados em 2023 e 2024, além da retificação de inconsistências relacionadas aos dias remidos anteriormente contabilizados.
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