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Justiça absolve vereador de Várzea Grande de acusação de associação ao tráfico em MT

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-vereador de Várzea Grande Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Na mesma decisão, a Justiça condenou condenou os demais réus, Reinaldo Francisco de Almeida e Enivaldo Barbosa da Silva a  3 anos de reclusão e 700 dias-multa, cada um. Já Eduardo Getúlio da Cunha recebeu a pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, além de 889 dias-multa.

A ação penal teve origem nas investigações da Operação Clean-Up, deflagrada após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontarem a existência de dois grupos voltados ao tráfico de drogas em Várzea Grande.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Calistro teria mantido contato com integrantes da organização e participado de tratativas relacionadas à compra, venda e até ao planejamento do roubo de uma carga de drogas avaliada em R$ 1,8 milhão.

Ao analisar o processo, porém, a juíza Cristihiane Trombini Puia Baggio entendeu que, embora as interceptações telefônicas indicassem diálogos considerados suspeitos, o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar, de forma segura, a existência de um vínculo estável e permanente entre Calistro e a organização criminosa. 

Na sentença, a magistrada destacou que a própria autoridade policial responsável pelas investigações não incluiu o ex-vereador em nenhum dos dois núcleos criminosos identificados durante a operação e chegou a registrar que não era possível afirmar sua participação efetiva nos fatos investigados.

“Embora o crime do art. 35 seja formal e prescinda da consumação dos delitos visados, a ausência de comprovação da materialização de qualquer dos atos conversados priva as interceptações do lastro corroborativo externo que lhes emprestaria força probatória plena — diversamente do que se verificou quanto aos corréus condenados”.

Também pesou na absolvição o fato de buscas realizadas na residência e no gabinete de Calistro não terem encontrado drogas, objetos relacionados ao tráfico ou documentos que comprovassem envolvimento com a atividade criminosa.

A decisão também menciona que nenhum dos demais investigados atribuiu participação de Calistro na associação criminosa e que testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram sua conduta ilibada. Para a magistrada, diante da existência de dúvidas razoáveis, deveria prevalecer o princípio do in dubio pro reo, que determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

 



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