Judiciario
Justiça anula cobrança por suposta fraude em medidor e proíbe corte de água
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso declarou nulas as cobranças aplicadas pela Águas Cuiabá contra uma consumidora acusada de adulterar o hidrômetro de sua residência. A decisão, proferida no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, também determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de água em razão do débito questionado.
O caso envolveu uma multa de R$ 1.108,30 referente a uma suposta irregularidade no medidor e uma taxa de R$ 206,88 pela substituição do equipamento. O juiz Murilo Moura Mesquita homologou sentença do juiz leigo Felipe Fernandes, que considerou irregular o procedimento adotado pela empresa durante a vistoria.
Segundo o magistrado, a concessionária não observou as exigências previstas na Resolução nº 05/2012 da Agência Municipal de Regulação (AMAES), que determina que a retirada do medidor, em caso de suspeita de fraude, deve ocorrer “na presença de autoridade policial, do consumidor ou de seu representante legal, ou, na ausência destes, de duas testemunhas sem vínculo com a concessionária”.
“O procedimento foi eivado de vícios. A omissão em obedecer às regras da Resolução nº 05/2012 fere as premissas dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, destacou a decisão.
O juiz também ressaltou que a Águas Cuiabá não apresentou provas de que o dano ao equipamento tenha ocorrido por falta de cuidado da consumidora, como prevê a norma da AMAES. Dessa forma, a cobrança pela substituição do medidor também foi considerada indevida.
Embora tenha reconhecido falhas da concessionária, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação gerou apenas aborrecimentos. “É inegável que a reclamante, em razão do ocorrido, foi vítima de dissabores. O que não se verifica é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral”, escreveu.
Com a decisão, a Águas Cuiabá fica proibida de efetuar o corte de fornecimento de água por causa dos valores questionados e deverá retirar as cobranças indevidas da fatura da consumidora.
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