Judiciario
Justiça aponta falta de provas e livra ex-deputado estadual de pagar R$ 4,9 milhões em MT
Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, absolveu o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito de uma ação civil pública que buscava condená-lo ao ressarcimento de R$ 4,9 milhões ao erário. A decisão é desta terça-feira (3).
O Ministério Público Estadual (MPE) acusava o parlamentar de ter recebido R$ 1 milhão em um suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa entre 2009 e 2011.
Na decisão, porém, a magistrada afirmou que embora haja comprovação de que o esquema funcionou na Assembleia e existam delações sobre o caso, as provas reunidas não foram suficientes para comprovar, com segurança jurídica, a participação individual e dolosa de Antônio Severino de Brito.
“Analisando detidamente os documentos constantes nos autos, há indicação que diversos parlamentares receberam valores do esquema denominado ‘mensalinho’, demonstrados por meio de comprovantes de transferências bancárias, notas promissórias e cheques, bem como os comprovantes de recebimento de mercadorias fictícias juntados nos autos”, escreveu.
“Contudo, em relação ao requerido, não há nenhuma outra prova material que demonstre o recebimento de valores a título de propina, nenhum comprovante de pagamento, nota promissória, cheque ou mesmo atestado de recebimento de mercadorias fictícias assinado pelo requerido ou por seus assessores, como existe em relação a outros deputados”, avaliou.
Para a juíza, a citação do nome de Antônio Severino nas delações constitui apenas prova unilateral e indiciária e, sem confirmação por outros elementos, não é suficiente para comprovar o recebimento de vantagem indevida.
A ação
De acordo com o MPE, em delação premiada o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva afirmaram que a propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.
O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassar a propina aos demais deputados através do “mensalinho”,
Silval e Riva ainda relataram que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que os obrigou a buscar empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos”.
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