Judiciario
Justiça aumenta multa a deputado por tentar impedir leilão de fazenda avaliada em R$ 30 milhões
Conteúdo/ODOC – A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Vara Cível de Santo Antônio do Leverger, negou nesta semana dois novos pedidos apresentados pelo deputado Júlio Campos (União Brasil), que tenta há anos impedir o leilão de 50% da Fazenda Piquiri, avaliada em R$ 30 milhões.
A magistrada considerou as manobras do parlamentar como protelatórias e ainda aumentou a multa aplicada por litigância de má-fé para 6% do valor da execução.
O processo, que se arrasta há mais de duas décadas, busca o pagamento de uma dívida eleitoral de R$ 97 mil contraída por Júlio durante a campanha de 1998, quando foi derrotado por Dante de Oliveira na disputa pelo governo de Mato Grosso. Com juros, correções e honorários, o débito chegou a R$ 3,2 milhões, sendo que as partes firmaram um acordo para a quitação de R$ 2,2 milhões.
Como forma de garantir o pagamento, metade da Fazenda João José do Piquiri — de 8.392 hectares e localizada em Santo Antônio do Leverger — foi homologada pela Justiça como bem a ser leiloado. Em decisão anterior, o imóvel foi avaliado em R$ 15 milhões, correspondente à parte pertencente ao deputado. A outra metade continua sob propriedade dos filhos de Campos.
Na segunda-feira (13), Sinii Saboia rejeitou a tese de Júlio de que a empresa credora original, Carretel Filmes Ltda, teria perdido legitimidade para cobrar a dívida após transferir o crédito a quatro novas empresas e escritórios de advocacia.
A magistrada reconheceu a habilitação dos cessionários — Artimonte Filmes, Constelação Filmes, Brotto Advocacia e Moro Conque Advocacia — com base no Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução e o leilão judicial.
O parlamentar também tentou, sem sucesso, anular um acordo firmado em 2015, alegando que o documento continha uma nota promissória já declarada nula em outro processo. O pedido foi apresentado por meio de um incidente chamado “querela nullitatis”, considerado pela juíza como inadequado e sem fundamento.
Segundo a decisão, esse tipo de ação só é cabível em casos de vícios processuais graves e não em situações de alegado vício de consentimento. A magistrada destacou ainda que as discussões sobre a validade da dívida e do acordo já foram analisadas e rejeitadas em decisões definitivas, cobertas pela coisa julgada.
Diante das reiteradas tentativas de postergar o pagamento, Sinii Saboia classificou o novo pedido como “ato manifestamente protelatório” e determinou a continuidade do processo de execução.
Mesmo após a nova derrota, Júlio Campos apresentou recurso especial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tentando levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso ainda aguarda decisão da Segunda Câmara de Direito Privado.
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