Judiciario
Justiça barra contrato de R$ 360 mil de Cáceres e advogados
A Justiça de Mato Grosso determinou, na sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre a Prefeitura de Cáceres e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil. O Município é comandado pela prefeita de Cáceres Eliene Liberato (PSB).
A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.

A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública
A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado e que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.
Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
“Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.
O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular.
“A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.
Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.
A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.
-
Polícia6 dias agoPolícia Civil prende dois suspeitos de furto em Rondonópolis
-
Política Nacional7 dias agoConheça os candidatos a governador do Pará nas eleições de 2026
-
Cidades6 dias agoVice-prefeito participa de maior evento de inovação em infraestrutura e busca tecnologias para modernizar serviços públicos
-
Entretenimento6 dias agoRick e a esposa casaram no religioso após 30 anos juntos: ‘UM ‘SIM’ PARA SEMPRE’
-
Entretenimento6 dias agoXuxa anuncia próximo show de ‘O Último Voo da Nave’ e fala de expectativa
-
Polícia5 dias agoTrio rouba motorista de aplicativo, troca tiros com a Polícia Militar e um morre em Cuiabá
-
Cuiaba7 dias agoCanal de denúncias da Sorp segue indisponível e previsão é de restabelecimento até segunda-feira
-
Polícia6 dias agoAjudante mata pintor com golpes de extintor na cabeça após levar “bronca”
