Judiciario
Justiça cita falta de provas e livra ex-secretário e empresa de devolver R$ 3,3 milhões por fraudes
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente, na quinta-feira (28), a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a empresa Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda. e três de seus sócios, incluindo o ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.
O processo investigava supostas irregularidades na contratação direta da Connectmed, em 2005, para a gestão dos planos de saúde dos servidores estaduais, sem licitação, com um aditivo contratual de R$ 60 mil mensais.
O MPE alegava que o contrato teria sido firmado um dia após o distrato da empresa vencedora da licitação anterior e que parte dos recursos poderia ter sido desviada por meio de contratos simulados com a empresa VNC Prestadora de Serviços.
O Ministério Público pedia a condenação de Yuri Bastos, Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e da Connectmed, além da devolução de R$ 3,3 milhões ao erário.
Na decisão, a juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, concluiu que não havia prova de dolo – intenção deliberada de fraudar o Estado – nem dano efetivo aos cofres públicos. Depoimentos de testemunhas e auditorias do Estado confirmaram que os serviços contratados foram prestados, inclusive por funcionários terceirizados da VNC nas dependências do MT Saúde, e que inconsistências em notas fiscais não configuraram prejuízo financeiro.
A magistrada ressaltou ainda que medidas penais, como acordos de não persecução firmados por alguns réus, não influenciam o julgamento civil e não constituem prova de improbidade administrativa.
Com base nesses elementos, a Justiça extinguiu a ação com resolução de mérito, destacando que irregularidades formais não caracterizam ato ilícito quando não há intenção de fraude ou dano comprovado.
“Diante da ausência de prova de que os réus agiram com intenção deliberada de fraudar a licitação e de que houve dano efetivo ao patrimônio público, é crucial a improcedência da ação de improbidade”, afirmou a decisão.
-
Política2 dias agoPalestra na ALMT orienta mulheres a identificar sinais de manipulação emocional e violência psicológica
-
Várzea Grande2 dias agoINTERNET RESTABELECIDA
-
Mato Grosso1 dia agoNovos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Mato Grosso2 dias agoViolência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Política2 dias agoApós três anos, Lei do Transporte Zero pode ser revista ou extinta se metas não forem cumpridas

