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Justiça condena Unimed Cuiabá por tentar retirar família de plano de saúde após morte de titular

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Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais a três dependentes de um cliente que morreu em outubro de 2023, além de ser obrigada a manter os beneficiários no plano de saúde por tempo indeterminado. A decisão foi proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (24).

A ação foi movida por Adalgisa Ribeiro Aguiar de Arruda, Rafael Arcanjo de Arruda Neto e Clara Ribeiro Aguiar Figueiredo de Arruda, que eram dependentes de Elber Rocha Figueiredo de Arruda. Após a morte do titular, os três permaneceram no plano durante um período de 24 meses, chamado de remissão, no qual ficaram isentos do pagamento das mensalidades.

Encerrado esse prazo, porém, a Unimed pretendia encerrar o vínculo dos dependentes. A família recorreu à Justiça para continuar com a cobertura e afirmou estar disposta a assumir integralmente o pagamento das mensalidades.

Na sentença, o juiz entendeu que o fim da isenção não significa que os dependentes tenham de deixar o plano. Para Pierro de Faria Mendes, a família pode continuar como beneficiária, desde que arque com o valor integral das mensalidades.

O magistrado também considerou que a situação provocada pela operadora ultrapassou um simples problema contratual. Segundo a decisão, a possibilidade concreta de deixar os autores sem assistência médica após a morte do titular provocou insegurança e sofrimento suficientes para justificar a indenização.

Cada um dos três autores deverá receber R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil. O valor ainda será corrigido e acrescido de juros conforme determinado na sentença.

Além da indenização, a Unimed foi obrigada a manter Adalgisa, Rafael e Clara no plano sem prazo determinado relacionado à morte do titular. A cobertura deverá permanecer nas mesmas condições assistenciais anteriormente contratadas, desde que os beneficiários assumam o pagamento das mensalidades.

A decisão também confirmou uma determinação provisória que já havia garantido a permanência da família no plano durante o andamento do processo.

Na avaliação do juiz, limitar a remissão a 24 meses é uma coisa; usar o fim desse período como motivo para expulsar automaticamente os dependentes é outra. Para ele, a cláusula contratual não pode ser interpretada de maneira a permitir a retirada dos beneficiários que estejam dispostos a pagar pelo serviço.

Com a condenação, a Unimed Cuiabá também terá de arcar com as despesas do processo e com os honorários advocatícios estabelecidos na sentença.



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