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TRE cita ilegitimidade de Fávaro e extingue ação contra sites

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) extinguiu uma ação movida pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites MidiaNews, FolhaMax e Isso É Notícia por reportagens sobre uma ação judicial envolvendo denúncias de condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral.

 

Nem a confirmação posterior de sua candidatura é suficiente para a convalidação do vício

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva e publicada na segunda-feira (24). O magistrado encerrou o processo sem resolução do mérito por entender que Fávaro não tinha legitimidade para propor a ação no momento em que ela foi protocolada.

 

Na representação, Fávaro alegou que as reportagens divulgavam informações inverídicas e sustentou que não foi responsável pela contratação da pesquisa mencionada nas publicações. Segundo o senador, a contratação foi realizada pelo PSD e pela empresa Rumo Serviços Publicitários.

 

Fávaro pedia a remoção imediata das matérias, a aplicação de multa aos veículos de comunicação e a concessão de direito de resposta.

 

Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado reconheceu a ilegitimidade de Fávaro, uma vez que a representação foi ajuizada em 16 de julho de 2026, período em que ele ainda figurava apenas como pré-candidato.

 

A candidatura de Fávaro ao Senado foi oficializada somente em 4 de agosto de 2026, após o início das convenções partidárias, em 20 de julho.

 

Conforme o magistrado, “nem a confirmação posterior de sua candidatura é suficiente para a convalidação do vício, haja vista que é no momento da propositura da ação, com base na descrição fática apresentada pelo autor do processo, que se verifica a regularidade quanto aos aspectos subjetivos da demanda, por força da teoria da asserção”.

 

“Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/97 são legitimados para propor representação por ofensas ao regramento eleitoral, notadamente as voltadas aos abusos na propaganda e as que desafiam pedido de direito de resposta (art. 58), candidatos, partidos políticos, suas composições partidárias e o Ministério Público, rol que não se amplia para a figura do pré-candidato, quando age isoladamente, tornando o representante parte ilegítima para figurar no polo ativo”, escreveu o juiz. 

 

Liminar negada

 

Em julho, o juiz já havia negado o pedido de liminar apresentado por Fávaro para retirar as reportagens do ar.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que, embora o senador tenha apresentado documentos demonstrando que não assinou diretamente o contrato de prestação de serviços, esse fato, por si só, não comprovava que as reportagens sejam falsas, uma vez que as publicações se baseiaram em uma ação judicial efetivamente existente.

 

A denúncia

 

A operadora de telemarketing Patrícia Cristina da Silva ajuizou uma ação por danos morais contra o senador Carlos Fávaro pedindo R$ 65,6 mil.

 

Ela alegou ter sido submetida a condições degradantes de trabalho durante a realização de uma pesquisa eleitoral, com mudança unilateral na forma de pagamento, pressão por produtividade, exigência de envio constante de fotos durante o expediente e falta de fornecimento de itens básicos, como água.

 

Na ação, Patrícia afirmou que foi contratada com salário de R$ 1.850, mas passou a receber por produção após o início dos trabalhos. Como provas, anexou conversas de um grupo de WhatsApp que, segundo ela, demonstram assédio moral e cobranças excessivas.

 

No mês passado, porém, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, sa 4ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu o processo. 

 

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Fonte: Mídianews

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