Judiciario

Justiça culpa a vítima e reduz pela metade indenização de bióloga à família de cantor morto

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Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 1.056 milhão para R$ 500 mil a indenização que a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro deverá pagar à família do cantor Ramon Alcides Viveiros, morto após ser atropelado por ela, em Cuiabá.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Carlos Alberto Alves da Rocha. O acórdão foi publicado nesta semana.

A decisão também mantém o pai da bióloga, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do veículo, e a seguradora Tokio Marine, condenados ao pagamento.

O atropelamento ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley e ainda vitimou Mylena de Lacerda Inocêncio. Hya Girotto Santos sofreu ferimentos graves e foi a única sobrevivente.

No voto, o relator reconheceu a gravidade da conduta da motorista, que dirigia sob efeito de álcool no momento do atropelamento. No entanto, concluiu que houve culpa concorrente das vítimas.

Ramon Viveiros, que morrreu após ser atropelado em frente à boate Valley

Segundo o magistrado, vídeos de câmeras de segurança e laudo da Politec indicam que os jovens atravessaram a avenida fora da faixa de pedestres e foram atingidos pelas costas, sem observar o tráfego.

Para o relator, o comportamento demonstrou desatenção às normas básicas de segurança no trânsito, previstas no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro.

Apesar disso, o desembargador ressaltou que a imprudência dos pedestres não afasta a responsabilidade da condutora.
O laudo técnico apontou que, mesmo com a entrada inesperada das vítimas na pista, havia tempo e espaço suficientes para que a motorista freasse ou desviasse, o que não ocorreu.

A omissão, segundo ele, evidencia imprudência na condução do veículo, especialmente em área urbana.

Com o reconhecimento da culpa concorrente, o colegiado aplicou o artigo 945 do Código Civil, fixando a indenização em 50% do valor anteriormente arbitrado. Agora, o valor global foi reduzido para R$ 500 mil.



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