Judiciario
Justiça derruba norma do Detran e exame psicológico volta a custar R$ 171,98 em Mato Grosso
Conteúdo/ODOC – O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) voltou a adotar os valores estabelecidos para os exames de avaliação psicológica exigidos nos processos de habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mudança foi oficializada por meio da Portaria nº 344/2026, publicada no último dia 8 de julho, em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Com a medida, o valor cobrado pela avaliação psicológica, incluindo os casos em que há necessidade de Junta Psicológica, passa a ser de R$ 171,98 em todo o Estado. O sistema de arrecadação do Detran-MT já foi atualizado e as clínicas e psicólogos credenciados devem seguir a nova tabela.
A alteração ocorre após a Justiça conceder um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT). Na ação, a entidade questionou a Portaria nº 747/2025, que havia modificado a forma de remuneração dos profissionais responsáveis pelas avaliações psicológicas.
Ao cumprir a decisão judicial, o Detran restabeleceu os critérios previstos anteriormente na Portaria nº 680/2025, anulando os efeitos da norma que alterava os valores pagos aos psicólogos credenciados.
Na decisão mencionada pela autarquia, o Tribunal determinou a “anulação da Portaria nº 747/2025/GP/DETRAN-MT e o restabelecimento do regime remuneratório anteriormente vigente para os profissionais substituídos”, entendimento que fundamentou a edição da nova portaria.
O Detran também ressaltou que a determinação judicial alcança todos os psicólogos de trânsito credenciados no Estado, e não apenas os vinculados à entidade autora da ação. Conforme registrado no ato administrativo, houve a “extensão dos efeitos da decisão a todos os psicólogos de tráfego credenciados junto ao DETRAN/MT”, já que a associação atuou como substituta processual da categoria.
A Portaria nº 344/2026 entrou em vigor na data da publicação e determina a aplicação imediata da nova tabela de valores em todas as unidades e clínicas credenciadas que realizam avaliações psicológicas de trânsito em Mato Grosso.
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