Judiciario
Justiça determina que Estado e Prefeitura indenizem mãe e bebê baleados em UPA de Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso e o Município a pagarem R$ 60 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma mãe e seu filho, que foram baleados durante um tiroteio dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, em fevereiro de 2018. A decisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça.
De acordo com o processo, mãe e filho — então com apenas seis meses de idade — estavam na unidade de saúde em busca de atendimento médico, quando criminosos armados invadiram o local para tentar resgatar um preso que estava sob custódia na UPA.
Durante a troca de tiros, o bebê foi atingido no abdômen, costas e mão. A mãe também foi ferida, com disparos no braço e nas costas.
O Estado contestou a ação alegando que a responsabilidade seria de terceiros. Já o Município afirmou que não deveria figurar no polo passivo, sustentando que o episódio foi resultado de uma ação criminosa envolvendo agentes penitenciários estaduais e criminosos armados, sem participação da administração municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que tanto o Estado quanto o Município foram omissos ao não garantirem segurança mínima na unidade de saúde.
“É dever do Estado garantir segurança mínima nesses espaços, o que não ocorreu”, afirmou. “A presença de preso sob custódia na UPA, sem aparato de segurança eficaz, expôs a integridade física de usuários inocentes a risco grave e previsível, evidenciando omissão estatal”.
A juíza classificou a situação vivida pelos autores como traumática, sobretudo pela idade do bebê à época. “Trata-se de uma mãe e seu filho de apenas seis meses de idade que, ao buscarem atendimento médico, foram surpreendidos por uma ação criminosa violenta ocorrida no interior de uma unidade pública de saúde, sendo ambos atingidos por disparos de arma de fogo”, escreveu.
Ela ainda destacou os danos psíquicos e físicos causados pelo episódio. “A dor física, o pavor, a sensação de impotência e o risco iminente de morte vivenciados pelos requerentes são suficientes para configurar, de forma inequívoca, abalo psíquico e moral passível de reparação”, acrescentou.
Do valor total da indenização, R$ 20 mil serão pagos a cada um dos autores por danos morais. O bebê ainda receberá outros R$ 20 mil por danos estéticos, com base em laudo pericial que identificou cicatrizes permanentes na mão direita, com impacto visual relevante.
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