Judiciario

Justiça manda Águas Cuiabá refaturar contas e fixa multa por descumprimento de decisão

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A Justiça de Mato Grosso determinou que a concessionária Águas Cuiabá S.A. cumpra, no prazo de 10 dias, a obrigação de refaturar contas de água após descumprimento de decisão judicial. O caso foi analisado pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (2).

Na decisão, a juíza Lúcia Peruffo estabeleceu multa de R$ 2 mil caso a empresa não regularize a situação dentro do prazo determinado.

O processo está em fase de cumprimento de sentença e foi reaberto após a parte autora informar que a concessionária não realizou o recálculo das faturas referentes ao período entre setembro de 2023 e dezembro de 2024, conforme havia sido determinado anteriormente pela Justiça.

“A parte exequente denunciou o descumprimento da obrigação de fazer, bem como que a concessionária de água se manteve inerte”, registrou a magistrada.

Na sentença original, o Judiciário havia determinado que os valores cobrados fossem ajustados com base na média de consumo dos seis meses anteriores, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada posteriormente em R$ 3 mil após recurso.

Diante da falta de cumprimento da ordem judicial, a juíza reforçou a necessidade de nova intimação da concessionária.

“Determino a intimação da parte executada para que proceda ao reajuste dos valores […] no prazo de 10 dias, sob pena de multa fixa no valor de R$ 2.000,00”, decidiu.

Além disso, a decisão anterior também proibia a suspensão do fornecimento de água em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de sanção financeira.

Com a nova determinação, a concessionária deverá cumprir a obrigação sob risco de aplicação da multa, caso persista a omissão.



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