Judiciario
STF mantém punição a procuradora de MT acusada de infrações
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve as sanções disciplinares aplicadas à procuradora de Justiça de Mato Grosso Fânia Helena Oliveira de Amorim, alvo de processos administrativos disciplinares (PADs).
A decisão, do ministro André Mendonça, foi publicada na última quarta-feira (19) e rejeitou recurso apresentado por ela, que buscava suspender as penalidades impostas em decorrência dos PADs enquanto ela ainda era promotora.
Fânia foi alvo de cinco PADs instaurados no Ministério Público Estadual (MPE) para apurar supostas infrações cometidas durante o exercício da função de promotora de Justiça.
Os procedimentos resultaram em 360 dias de afastamento das funções, dos quais 180 foram convertidos em multa. Segundo Fânia Helena, a conversão fez com que ela ficasse sem receber subsídio pelo período de seis meses.
A defesa recorreu ao STF na tentativa de anular as penalidades aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre os argumentos apresentados estavam a prescrição da pretensão punitiva, além do excesso e da desproporcionalidade das sanções impostas.
Ao analisar o caso, o ministro rejeitou os argumentos. Segundo Mendonça, o cumprimento das penalidades não ocorreu anteriormente em razão de sucessivas decisões judiciais e liminares obtidas por Fânia nas esferas estadual e federal.
Quanto à alegação de desproporcionalidade das penas, o ministro não analisou o mérito da questão. Ele destacou que o CNMP apenas determinou o prosseguimento da execução das sanções originalmente aplicadas pelo MPMT, sem reexaminar ou alterar o conteúdo das condenações.
Procedimentos
Fânia foi alvo de cinco processos disciplinares por condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função. Entre as acusações estão comportamentos inadequados contra colegas de trabalho e advogados durante a tramitação de processos.
Em outro procedimento, ela foi acusada de fazer diversas exigências a servidores da Central de Inquéritos em troca de favores.
As condutas foram analisadas pelo MPE e resultaram nas penalidades posteriormente mantidas pelo CNMP.
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