Judiciario
Justiça manda Plaenge reparar falhas em condomínio de Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso condenou a Plaenge Empreendimentos Ltda. a reparar uma série de vícios construtivos no Condomínio Edifício Vilanova Artigas, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.
A decisão foi assinada pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na última semana. A magistrada reconheceu falhas no projeto e na execução da obra e determinou prazo de até 60 dias para que a construtora inicie os reparos no edifício.
A ação teve início em 2021, após o condomínio alegar a existência de problemas na execução da obra, entre eles, inundações recorrentes no subsolo, provocadas por subdimensionamento no projeto de escoamento pluvial.
Também foram apontados o deslocamento de pastilhas que revestiam a piscina do condomínio e o afundamento da quadra poliesportiva, decorrente de falhas na compactação do solo e de recalques estruturais durante a execução da obra.
A construtora, por outro lado, alegou que os problemas seriam decorrentes da falta de manutenção por parte do condomínio, além de eventos climáticos extraordinários, como a inundação no subsolo do prédio.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela construtora e ressaltou a existência de laudos técnicos que apontaram que os problemas decorreram de falhas na execução da obra.
“A alegação genérica de ‘falta de manutenção’ em edificação com pouquíssimos anos de regular uso não pode servir de escudo defensivo para anomalias graves que derivam, de forma inequívoca, da própria gênese executiva e do projeto do empreendimento”, ressaltou a magistrada.
Com a condenação, a juíza determinou a reexecução do projeto de escoamento de água, a substituição integral do piso e do revestimento da piscina e a reparação do piso da quadra do condomínio. A empresa deverá iniciar as obras no prazo de 60 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais, despesas periciais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
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