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TJ-MT mantém Márcia condenada a pagar R$ 70 mil a Mendes

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso e manteve a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn, condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. 

 

As afirmações da embargante extrapolaram os limites da crítica política

A sentença foi dada, por unanimidade, pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-MT na última semana. O processo tem como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas.

 

A condenação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia era candidata ao governo de Mato Grosso e Mauro Mendes concorria à reeleição. Segundo a sentença, ela teria associado o então governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

 

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá condenou Márcia a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Mendes. A sentença também determinou o pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios equivalentes a 20% do valor da condenação.

 

A ex-candidata então recorreu ao Tribunal de Justiça. No julgamento da apelação, a Segunda Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que havia responsabilidade pelas declarações.

 

É justamente essa decisão anterior que Márcia tentou modificar novamente por meio dos embargos de declaração julgados agora. Ela voltou a questionar três pontos principais: a competência da Justiça comum para analisar o caso, a possibilidade de Mauro Mendes propor a ação e a própria existência de ofensa à honra do ex-governador.

 

No novo julgamento, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afirmou que não havia contradição ou ponto não analisado na decisão anterior. 

 

Para Maria Helena Póvoas, Márcia repetiu questões que já haviam sido analisadas no julgamento da apelação.

 

“Em verdade, sob o pretexto de omissões e contradições a embargante repisa as alegações constantes do recurso de apelação, visando a rediscussão da causa”, escreveu a relatora.

 

“Abuso da liberdade”

 

A relatora destacou que as manifestações atribuídas a Márcia atingiram diretamente Mauro Mendes, inclusive com “imputação de prática de corrupção”.

 

Para ela, as declarações não poderiam ser justificadas apenas pelo ambiente de disputa entre candidatos.

 

“As afirmações da embargante extrapolaram os limites da crítica política”, afirmou a relatora.

 

O acórdão acrescenta que houve “abuso do direito de liberdade de expressão” e que as manifestações atingiram direitos relacionados à honra e à imagem de Mendes.

 

 

 





Fonte: Mídianews

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