Judiciario

Justiça mantém absolvição de ex-vice-prefeito em ação sobre licitação de R$ 39 milhões em Cuiabá

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Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso do Ministério Público Estadual e manter a absolvição do ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, em ação que apurava supostas irregularidades em contrato de limpeza urbana.

O caso envolve a Concorrência Pública nº 001/2018, que resultou na contratação da empresa Locar Saneamento por mais de R$ 39 milhões. O Ministério Público sustentava que o edital teria restringido a competitividade, favorecendo a empresa vencedora e causando prejuízo aos cofres públicos.

Na ação, o órgão apontou a existência de um suposto dano ao erário estimado em mais de R$ 10 milhões, com base na hipótese de que propostas mais vantajosas poderiam ter sido apresentadas caso houvesse maior concorrência.

Ao analisar o recurso, o colegiado seguiu o entendimento do relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, que destacou a ausência de provas concretas de má-fé por parte dos acusados. “O Ministério Público não conseguiu individualizar condutas que demonstrassem dolo dos envolvidos”, apontou.

O magistrado também observou que a acusação se baseou em projeções financeiras, sem demonstrar irregularidades efetivas, como superfaturamento ou pagamento por serviços não executados.

A decisão levou em consideração as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passaram a exigir a comprovação de dolo específico e de dano efetivo ao erário para a configuração de improbidade.

Os desembargadores ainda ressaltaram que o Tribunal de Contas do Estado identificou apenas falhas formais no processo licitatório, sem apontar prejuízo financeiro. Além disso, um inquérito civil sobre o caso já havia sido arquivado anteriormente pelo próprio Ministério Público por falta de provas.

Com o julgamento, fica mantida a sentença de primeira instância que considerou improcedente a ação, afastando a responsabilização de Stopa e da empresa investigada.





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