Judiciario

Justiça mantém condenação de seguradora para pagar médica que atropelou e matou verdureiro

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Condenação/ODOC – O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu manter a condenação da Bradesco Auto Companhia de Seguros ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à médica Letícia Bortolini, envolvida em um acidente ocorrido em 2018 que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

A decisão foi tomada após a seguradora apresentar embargos de declaração na tentativa de modificar pontos da sentença. Entre os argumentos, a empresa alegou inconsistências no valor fixado para os danos materiais, estipulado em R$ 32 mil, sustentando que os documentos comprovariam despesas menores.

O magistrado, no entanto, rejeitou a tese e explicou que o valor definido considerou tanto o custo das peças quanto os serviços realizados. “A tese do embargante é falha, pois desconsidera intencionalmente a existência da nota fiscal de serviços, tentando induzir este juízo a erro”, afirmou.

A seguradora também tentou afastar a condenação por danos morais, sob a justificativa de que a negativa de cobertura teria ocorrido com base em suspeitas de embriaguez no momento do acidente, o que caracterizaria apenas descumprimento contratual.

Na decisão, o juiz ressaltou que essa hipótese foi descartada com base em provas técnicas e também no âmbito criminal. O entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi citado, apontando que a recusa da cobertura, fundamentada em uma suspeita posteriormente afastada, ultrapassou os limites de um simples conflito contratual. “Extrapolou o mero dissabor contratual”, destacou o trecho mencionado.

Com isso, os embargos foram rejeitados e a condenação da seguradora foi mantida integralmente.





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