Judiciario
Justiça mantém multa de R$ 200 mil e acusa Energisa por abandono energético em MT
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas graves, reiteradas e sistêmicas no fornecimento de energia no município de Juara entre 2019 e 2021. O julgamento teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.
A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Juara, que reconheceu problemas como interrupções prolongadas, instabilidade no serviço, demora no atendimento, cobranças abusivas e ausência de manutenção adequada. O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou, caso inexistente, ao Fundo Estadual.
No recurso, a concessionária argumentou que as falhas decorreram de eventos climáticos extremos, como chuvas e descargas atmosféricas, o que configuraria caso fortuito ou força maior. Afirmou ainda que muitas reclamações apresentadas ao Procon foram resolvidas e que os episódios não ultrapassariam o conceito de aborrecimento cotidiano.
Os desembargadores rejeitaram as alegações. Conforme destacou o relator, depoimentos de consumidores, registros no Procon e relatório técnico da Agência Estadual de Regulação comprovaram que os problemas eram frequentes e revelavam falha estrutural na prestação do serviço. Para o colegiado, fenômenos climáticos sazonais fazem parte do risco da atividade e não afastam a responsabilidade da empresa, que deve manter estrutura adequada e realizar manutenção preventiva.
O acórdão também pontuou que o dano moral coletivo se configura automaticamente quando há violação grave a direitos difusos relacionados a serviço essencial. A energia elétrica é indispensável à vida cotidiana, à saúde, à segurança e ao exercício de outros direitos fundamentais, razão pela qual a falha reiterada impacta toda a coletividade.
O valor fixado em primeira instância foi considerado adequado por refletir a gravidade das falhas, a extensão do dano coletivo, a capacidade econômica da fornecedora e a função pedagógica da condenação.
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