Mato Grosso
Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico
Resumo:
- Habeas corpus pedia anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas cautelares.
- A Justiça negou o pedido.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.
A defesa pedia a nulidade da prisão sob o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.
Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.
A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.
O colegiado ainda afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.
Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
Mato Grosso6 dias agoConselho Fiscal do Senac reúne ministros e representantes nacionais em Cuiabá pela primeira vez
-
Saúde4 dias agoSaúde estende atuação de 676 médicos especialistas no SUS
-
Várzea Grande3 dias agoPalavra de impacto: Experiência estratégica
-
Cidades7 dias agoCom menores taxas, 99Food chega a Sinop e oferece uma nova forma de pedir comida
-
Cuiaba6 dias agoContribuintes de Cuiabá ganham mais dois meses para mudar sistema de nota fiscal
-
Cuiaba5 dias agoMúsica, cultura e sabores regionais: veja como foi o Dia do Feirante em Cuiabá
-
Várzea Grande5 dias agoCRAS Jardim Glória e Sine promovem Balcão de Empregos nesta quarta-feira (26)
-
Mato Grosso6 dias agoApós 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
