Judiciario
Justiça nega pedido para desbloquear bens da Imagem Eventos e cobra apresentação de documentos
Conteúdo/ODOC – O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou um novo recurso da empresa Imagem Eventos e manteve sem análise o pedido para suspensão do arresto e do sequestro de seus bens. O despacho foi publicado nesta terça-feira (15).
A empresa é acusada de cancelar formaturas já pagas na Grande Cuiabá e teve mais de 90% dos bens bloqueados em ações ajuizadas por estudantes. A Imagem está registrada em nome de Antônia Alzira Alves do Nascimento, mas era gerida por seu filho, Márcio Nascimento, e pela empresária Elisa Severino. Ambos são investigados pela Delegacia de Estelionato da Capital.
No final de março, o magistrado já havia decidido adiar a análise do pedido de desbloqueio, condicionando qualquer decisão à apresentação de documentos obrigatórios para o andamento da recuperação judicial da empresa. Entre eles estão: a comprovação do valor da causa, demonstrativos contábeis com o total dos créditos sujeitos à recuperação, lista de credores, extratos bancários e informações patrimoniais dos sócios.
No novo recurso, a Imagem Eventos alegou que houve omissão na decisão anterior do juiz, sob o argumento de que o magistrado deixou de considerar elementos dos autos que comprovariam a essencialidade dos bens atingidos à manutenção de sua atividade empresarial.
Contudo, o magistrado afirmou que não houve omissão na decisão contestada. Segundo ele, o pedido não foi apreciado porque a empresa não atendeu à determinação anterior de complementar a petição inicial com os documentos exigidos.
“Portanto, a decisão enfrentou adequadamente a matéria, apenas divergiu da pretensão da parte embargante, o que não configura omissão, mas tão somente julgamento desfavorável. Os embargos, neste ponto, traduzem nítida pretensão de rediscussão de mérito, finalidade esta incompatível com a natureza dos aclaratórios, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o magistrado.
Ainda na decisão, o magistrado reiterou que os embargos não têm efeito suspensivo, portanto o prazo de 15 dias para a Imagem Eventos cumprir a determinação de emendar a petição inicial segue vigente.
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