Judiciario
Justiça proíbe pai e filho de terem contato após brigas em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso determinou que os empresários Lourivaldo Bernardino, de 69 anos, e o filho, Lucas Mineiro Bernardino, mantenham distância mínima de 500 metros um do outro e não estabeleçam qualquer tipo de contato, após uma série de conflitos envolvendo a gestão da empresa da família, o Grupo Laprotec.

Decisões isoladas poderiam, inclusive, produzir comandos contraditórios ou de impossível cumprimento
As medidas cautelares são recíprocas e também proíbem qualquer comunicação direta ou indireta, inclusive por mensagens ou por intermédio de terceiros, além de impedir a presença simultânea de pai e filho na sede da empresa.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, após as defesas de Lourivaldo e Lucas apresentarem pedidos de medidas cautelares um contra o outro.
O conflito veio à tona após uma discussão ocorrida no dia 2 de setembro, envolvendo questões relacionadas à gestão societária e ao pagamento de pró-labores do Grupo Laprotec, que atualmente está em recuperação judicial.
Segundo o relato apresentado por Lucas, durante a discussão, Lourivaldo teria feito ameaças de morte e o agredido com chutes e golpes de uma cadeira de ferro na região da cabeça. O empresário também teria ameaçado o filho com uma faca.
Lucas afirmou ainda que um novo episódio ocorreu no dia 8 de setembro, desta vez na presença da irmã, Camila Mineiro Bernardino.
Na mesma data, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, concedeu a Camila medidas protetivas de urgência contra o pai, após denúncias de ameaça e violência doméstica.
Lourivaldo, por sua vez, também recorreu à Justiça para pedir medidas cautelares contra Lucas. Por meio da defesa, afirmou que o filho teria invadido sua sala e, durante uma cobrança relacionada ao pagamento de pró-labore, proferido ofensas e ameaçado “acabar com sua vida”.
Aos 69 anos, Lourivaldo invocou a proteção prevista no Estatuto da Pessoa Idosa para solicitar restrições contra o filho.
Na decisão, o juiz André Barbosa Guanaes Simões considerou que os dois procedimentos estavam inseridos no mesmo contexto de conflito familiar e empresarial e, por isso, deveriam ser analisados de forma conjunta.
“Decisões isoladas poderiam, inclusive, produzir comandos contraditórios ou de impossível cumprimento. Reconhece-se, portanto, a conexão entre os dois procedimentos, para fins de tratamento jurisdicional coordenado das questões comuns, sem prejuízo da individualização dos fatos imputados a cada envolvido”, afirmou.
O magistrado também levou em consideração os boletins de ocorrência e os relatos apresentados pelas duas partes. Segundo ele, existem elementos suficientes para justificar a adoção de medidas cautelares tanto em favor de Lucas quanto de Lourivaldo.
“Quando conjugada com a notícia de ameaça, com o acentuado grau de hostilidade existente entre os envolvidos e com a continuidade temporal do conflito, constitui elemento adicional relevante para a avaliação cautelar. Há, portanto, elementos suficientes para justificar, também em relação a Lourivaldo, medidas destinadas à prevenção de contato direto e de novos confrontos”, diz trecho da decisão.
O juiz ressaltou, porém, que as restrições impostas na esfera criminal não interferem nos direitos societários nem na gestão empresarial.
Caso a presença física de algum deles na empresa seja considerada indispensável, as agendas deverão ser previamente coordenadas pelos advogados para evitar o encontro entre os dois.
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