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Justiça proíbe tenente-coronel Paccola de portar armas e sair de casa após as 21 horas

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Conteúdo/ODOC – O ex-vereador por Cuiabá Marcos Paccola terá de cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça após o trânsito em julgado da condenação que recebeu por adulteração de registros de armas de fogo para ocultar crimes atribuídos a um grupo de extermínio em Cuiabá e Várzea Grande.

Em decisão assinada na última sexta-feira (15), a juíza Mônica Perri determinou as condições para o início do cumprimento da pena de quatro anos em regime aberto. Entre as medidas impostas, Paccola está proibido de portar qualquer tipo de arma, incluindo armas brancas, como facas e canivetes, além de armas de fogo.

O tenente-coronel da Polícia Militar também deverá permanecer recolhido em casa entre 21h e 6h, comparecer bimestralmente à Fundação Nova Chance e não poderá sair das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial.

A magistrada ainda proibiu Paccola de frequentar bares, casas de prostituição, casas de jogos, bocas de fumo e locais considerados inapropriados. Ele também está impedido de consumir bebidas alcoólicas e drogas, além de ter que atender a todas as convocações judiciais.

Na decisão, Mônica Perri alertou que qualquer descumprimento das condições poderá resultar na prisão imediata do ex-vereador e até regressão do regime prisional.

Paccola foi condenado por falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas oficiais no âmbito da Operação Coverage, deflagrada em 2019. A investigação apurou um esquema dentro da Polícia Militar voltado à adulteração de registros de armas de fogo para esconder homicídios atribuídos ao grupo de extermínio conhecido como “Mercenários”.

Segundo o Ministério Público, uma das armas adulteradas teria sido utilizada para ocultar a autoria de sete homicídios, sendo três consumados e quatro tentados, registrados entre 2015 e 2016.

Além de Paccola, também foram denunciados no caso o 2º tenente Cleber de Souza Ferreira, o tenente Thiago Satiro Albino, o tenente-coronel Sada Ribeiro Ferreira e o 3º sargento Berison Costa e Silva.

A sentença condenatória havia sido proferida em 2022, mas o processo transitou em julgado apenas em abril deste ano.



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