Judiciario
Justiça reduz para 3 anos punição do direito de dirigir de bióloga
A Justiça de Mato Grosso reduziu para três anos a suspensão do direito de dirigir da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada no mês passado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo atropelamento que matou os estudantes Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e deixou Hya Girotto Santos ferida, em dezembro de 2018.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (10) pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que acolheu parcialmente um recurso da defesa contra a sentença.
Os advogados argumentaram que a condenação determinava a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o cumprimento integral da pena, sem fixar um prazo específico. Também sustentaram que Rafaela já permaneceu quatro anos, três meses e 26 dias com a habilitação suspensa de forma cautelar durante a tramitação do processo.
Segundo a defesa, a soma desse período com a suspensão imposta na sentença ultrapassaria o limite máximo de cinco anos previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao analisar o recurso, a magistrada concordou que vincular a suspensão da CNH ao cumprimento integral da pena era ilegal e fixou a penalidade em três anos, levando em consideração a gravidade do caso.
Na decisão, a juíza também ressaltou que a suspensão cautelar da habilitação foi revogada em 16 de dezembro de 2022, quando Rafaela havia sido absolvida em primeira instância. Posteriormente, essa sentença foi anulada após recurso do Ministério Público.
“Assim, considerando que a suspensão cautelar do direito de dirigir veículo automotor, decretada ao longo da instrução, foi revogada em 16/12/2022, por ocasião da sentença absolutória então proferida — posteriormente cassada em sede de apelação interposta pelo Ministério Público —, não subsiste, atualmente, qualquer medida cautelar restritiva desse direito, no que fica retificada a sentença nesse particular”, escreveu.
A magistrada ainda determinou que caberá ao Juízo da Execução Penal decidir se o período em que Rafaela permaneceu com a CNH suspensa durante o processo poderá ser abatido da nova penalidade. Caso esse tempo seja reconhecido, ela poderá recuperar o direito de dirigir antes do prazo de três anos.
O caso
O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Valley Pub, em Cuiabá.
Segundo as investigações, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro dirigia pela faixa da esquerda da avenida quando atropelou Ramon Alcides Viveiros, Myllena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto Santos. Ramon e Myllena morreram no local, enquanto Hya ficou ferida.
Após o atropelamento, Rafaela foi presa em flagrante pela Polícia Militar. Os policiais relataram que ela apresentava sinais de embriaguez, mas a bióloga se recusou a fazer o teste do bafômetro. Diante da recusa, foi lavrado um auto de constatação de embriaguez. Ela foi liberada após audiência de custódia mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.
Em 2022, Rafaela foi absolvida pelo juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão, porém, foi reformada em 2024 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025.
Em 23 de junho deste ano, a bióloga foi condenada a seis anos de prisão, em regime semiaberto. Os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, entendendo que não houve intenção de matar. Na sentença, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira também determinou a suspensão do direito de dirigir de Rafaela.
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