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Justiça rescinde contrato e manda viúva de Zampieri pagar multa

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A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, rescindiu o contrato firmado entre Silvana Rodrigues Ferreira e o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, para a compra de uma chácara no Recanto Feliz, na Capital. 

 

A retenção integral de R$ 175.000,00 a título de arras configuraria enriquecimento sem causa da cedente

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (13), a magistrada determinou que Silvana devolva ao espólio do advogado R$ 175 mil, valor pago como entrada do negócio.

 

Em contrapartida, o espólio, representado pela viúva Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, terá que pagar multa contratual de R$ 35 mil, equivalente a 10% do valor da negociação. Assim, o montante a ser restituído será reduzido para R$ 140 mil, antes da incidência de correção monetária e juros.

 

O contrato, assinado em 9 de janeiro de 2023, previa a compra da Chácara 31, no Recanto Feliz, por R$ 350 mil. O pagamento seria feito em duas parcelas de R$ 175 mil, com vencimentos em 25 de fevereiro e 25 de março de 2023. No entanto, apenas a primeira foi quitada.

 

Na ação, Silvana afirmou que, após o vencimento da segunda parcela, tentou diversas vezes receber o restante do valor, sem sucesso. Diante da falta de pagamento, pediu a rescisão do contrato e a definição dos valores devidos entre as partes.

 

O espólio de Zampieri sustentou que houve cumprimento substancial do contrato, já que metade do preço havia sido paga. Também alegou que Silvana teria deixado de cumprir obrigações relacionadas ao processo de usucapião do imóvel e aos registros junto ao Intermat. Além disso, questionou a previsão de arras (sinal) e defendeu que a multa contratual não poderia ser aplicada em conjunto com a devolução dos valores pagos.

 

A juíza, porém, rejeitou todos os argumentos da defesa. Segundo ela, deixar de pagar metade do valor do contrato não caracteriza um descumprimento de pequena relevância.

 

“O valor remanescente de R$ 175.000,00, por qualquer critério razoável, não pode ser considerado residual ou de pequena expressão”, afirmou.

 

A magistrada também entendeu que permitir a retenção integral dos R$ 175 mil pagos como entrada seria desproporcional.

 

“A retenção integral de R$ 175.000,00 a título de arras configuraria enriquecimento sem causa da cedente, em desproporção com os danos efetivamente sofridos”, escreveu.

 

Por isso, decidiu aplicar apenas a multa prevista no contrato, de R$ 35 mil, determinando a devolução do restante ao espólio.

 

Os valores ainda serão atualizados com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic até a liquidação da sentença.

 

O assassinato

 

Roberto Zampieri foi morto com 10 tiros na noite de 5 de dezembro de 2023, quando saía do escritório de advocacia do qual era sócio, o Zampieri & Campos, no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

 

Segundo as investigações, a morte de Zampieri foi encomendada em razão de uma disputa pela posse da Fazenda Lagoa Azul, localizada em Ribeirão Cascalheira e avaliada em cerca de R$ 100 milhões. 

 

A execução deu origem a uma série de investigações sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Judiciário de Mato Grosso e em tribunais superiores.

 





Fonte: Mídianews

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