Judiciario
Justiça reduz para três anos suspensão da CNH de bióloga condenada por matar jovens
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reduziu a penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada a seis anos de prisão, no caso conhecido como “atropelamento da Valley”.
A nova decisão, proferida na última sexta-feira (10), fixou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em três anos.
Os advogados de Rafaela alegaram que a decisão original previa a suspensão da CNH até o cumprimento integral da pena de prisão, de seis anos, sem estabelecer um prazo determinado.
Também sustentaram que a bióloga já permaneceu com a habilitação suspensa por quatro anos, três meses e 26 dias durante a tramitação do processo, por força de medida cautelar.
Segundo a defesa, a soma desse período com a penalidade imposta ultrapassaria o limite máximo de cinco anos previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na decisão, a magistrada entendeu que vincular a suspensão do direito de dirigir ao cumprimento total da pena privativa de liberdade não encontra respaldo legal. Com isso, fixou a penalidade em três anos, considerando a gravidade dos fatos.
A juíza também destacou que a suspensão cautelar da CNH deixou de produzir efeitos em 16 de dezembro de 2022, quando Rafaela foi absolvida em primeira instância. Posteriormente, essa absolvição foi anulada após recurso do Ministério Público.
“Assim, considerando que a suspensão cautelar do direito de dirigir veículo automotor, decretada ao longo da instrução, foi revogada em 16/12/2022, por ocasião da sentença absolutória então proferida, posteriormente cassada em sede de apelação interposta pelo Ministério Público , não subsiste, atualmente, qualquer medida cautelar restritiva desse direito”, registrou a magistrada.

A juíza ainda determinou que caberá ao Juízo da Execução Penal avaliar se o período em que Rafaela permaneceu impedida de dirigir durante o processo poderá ser descontado da nova penalidade. Caso o abatimento seja reconhecido, ela poderá recuperar o direito de dirigir antes do término dos três anos.
O caso
O acidente aconteceu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à Valley Pub, em Cuiabá.
De acordo com a investigação, Rafaela conduzia o veículo pela faixa da esquerda quando atingiu os estudantes Ramon Alcides Viveiros, Myllena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto Santos. Ramon e Myllena morreram no local. Hya sobreviveu, mas sofreu ferimentos.
Logo após o atropelamento, a bióloga foi presa em flagrante pela Polícia Militar. Conforme os policiais, ela apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro. Diante da negativa, foi lavrado um auto de constatação de embriaguez. Ela foi liberada após audiência de custódia, mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.
Em 2022, Rafaela foi absolvida pelo então juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri. A decisão, entretanto, foi revertida em 2024 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entendimento posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2025.
No dia 23 de junho deste ano, ela foi condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto. Durante o julgamento, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, concluindo que não houve intenção de matar. Além da pena de prisão, a sentença também impôs a suspensão do direito de dirigir, agora reduzida para três anos.
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