Judiciario
Justiça suspende dívida de R$ 975 mil de assessor da Câmara com empresário alvo de operação
Conteúdo/ODOC – A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão de uma dívida de R$ 975,8 mil do assessor da Câmara dos Deputados, Sérgio Henrique Ribeiro Dias, com o empresário João Gustavo Ricci Volpato por cobrança de juros abusivos e ilegais. A decisão foi publicada nesta semana.
Volpato é réu em uma ação penal oriunda da Operação Sepulcro Caiado, que descortinou um esquema que desviou cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJM).
De acordo com a decisão, em dezembro de 2022, Sérgio Henrique fez um empréstimo verbal com Volpato e recebeu R$ 45 mil. Como garantia, assinou uma nota promissória. Como não houve pagamento, a nota foi protestada no 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Cuiabá, mas o valor foi preenchido pelo empresário como sendo R$ 975.859,21.
O assessor, então, acionou a Justiça e afirmou que o valor cobrado é vinte vezes maior que o emprestado.
Ele alegou ainda que o protesto e a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito poderiam causar prejuízos graves, colocando em risco sua permanência no cargo comissionado na Câmara dos Deputados, já que a função exige idoneidade financeira.
Na decisão, a juíza reconheceu que o assessor recebeu os R$ 45 mil e que a cobrança de R$ 975,8 mil, em pouco mais de três anos, indica aplicação de juros abusivos. Segundo a magistrada, o Código Civil permite a cobrança de até 12% de juros ao ano em empréstimos entre particulares.
“Observa-se pelos comprovantes de transferência bancária que há princípio realmente houve o recebimento, em dezembro de 2022, pelo autor da quantia total de R$ 45.000,00, e pelo instrumento de protesto revelam uma discrepância aritmética incompatível com a normalidade das relações civis, com a evolução de um capital alegado de para R$ 975.859,21 em pouco mais de três anos denota, em análise de cognição sumária, a aplicação de taxas de juros manifestamente abusivas, muito superiores ao teto legal de 12% ao ano permitido para mútuos entre particulares”, escreveu.
“Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, embora não seja vedado o empréstimo de dinheiro entre particulares, devem ser rigorosamente observados os limites legais de juros (1% a.m.) e capitalização (anual), sob pena de redução do excesso, conservando-se, todavia, o negócio jurídico subjacente”, acrescentou.
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