Judiciario
Justiça vê abuso e condena Águas Cuiabá por cortar água de forma ilegal
Conteúdo/ODOC – A concessionária Águas Cuiabá foi condenada pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após cobrança considerada abusiva e interrupção indevida no fornecimento de água. A decisão é da 4ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).
Na sentença, a magistrada reconheceu falha na prestação do serviço e determinou ainda a anulação dos débitos cobrados, além do refaturamento das contas com base na média de consumo do imóvel.
De acordo com os autos, houve aumento expressivo e injustificado nas faturas, sem apresentação de elementos técnicos que comprovassem o consumo elevado. Mesmo diante da contestação do consumidor, o fornecimento de água foi suspenso.
Ao analisar o caso, a juíza foi categórica ao apontar a irregularidade da conduta da concessionária. “A elevação apurada supera em larga escala o consumo ordinário da unidade, sem que a requerida tenha produzido explicação técnica minimamente convincente”, destacou.
A magistrada também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar a cobrança. “A requerida não se desincumbiu de seu ônus probatório”, afirmou, ao mencionar a ausência de laudos técnicos confiáveis e de procedimentos formais na verificação do hidrômetro.
Outro ponto enfatizado na decisão foi a gravidade da interrupção do serviço. Segundo a juíza, o corte de água, diante de uma cobrança controversa, viola direitos básicos do consumidor. “A suspensão do fornecimento de água, sem respaldo técnico efetivo, configura falha grave na prestação do serviço essencial”, pontuou.
Ainda conforme a decisão, a interrupção do serviço essencial atingiu diretamente a dignidade do consumidor, o que justificou a condenação por danos morais.
Além da indenização, a Justiça determinou que a concessionária refaça as cobranças com base na média histórica de consumo e proibiu a suspensão do fornecimento ou negativação do nome do consumidor em razão das faturas consideradas indevidas.
A sentença também fixou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela empresa.
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