Judiciario
MPE pede demolição de mansão, igreja evangélica e comércios em área pública de Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa acionou a Justiça para determinar a desocupação de uma área pública no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá, onde foram construídos irregularmente 11 imóveis, entre eles uma residência de alto padrão, estabelecimentos comerciais e uma igreja.
Na ação civil pública, ajuizada nesta terça-feira (8), a representante do Ministério Público Estadual (MPE) também pede que todas as edificações sejam demolidas e que os responsáveis indenizem a coletividade pela ocupação irregular.
Os imóveis foram erguidos na chamada “Área Verde 01”, de propriedade do Município de Cuiabá. Conforme o MPE, as construções começaram a surgir a partir de 2019 e se expandiram ao longo dos últimos anos.
Entre os estabelecimentos instalados no espaço estão padarias, pizzarias, distribuidoras de bebidas, oficina mecânica e farmácia, além de uma igreja evangélica.
A ação chama atenção ainda para uma residência de alto padrão e ampla metragem, equipada com piscina e painéis solares. No local, também foram identificados vários veículos estacionados na garagem.
Segundo Maria Fernanda, a maior parte das edificações tem finalidade comercial, o que significa que os ocupantes estariam obtendo ganhos financeiros com a exploração de um espaço que deveria permanecer disponível para uso coletivo.
“Quase todas as edificações existentes no local são utilizadas para fins comerciais, ou seja, os requeridos estão aferindo lucro através da exploração comercial da área pública, cujo usufruto deveria ser assegurado a toda a coletividade”, afirmou a promotora na ação.
O Ministério Público apontou ainda que, desde 2022, a Prefeitura de Cuiabá vem adotando providências para recuperar a área. Apesar das iniciativas, nenhum dos ocupantes teria deixado voluntariamente o espaço.
Na ação, a promotora requer que a Justiça estabeleça prazo de 90 dias para a desocupação da área. Após a saída dos ocupantes, as construções deverão ser demolidas e os entulhos retirados e destinados de maneira ambientalmente adequada.
O MPE também pediu uma decisão liminar para proibir, enquanto o processo tramita, novas obras ou ampliações nos imóveis existentes, além da transferência das benfeitorias para terceiros.
A medida, segundo o órgão, busca evitar o avanço das ocupações para outros pontos da porção oeste da área verde.
Além da retirada dos imóveis, o Ministério Público quer que os ocupantes sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O argumento é que a apropriação irregular do espaço impede a implantação de estruturas públicas que poderiam atender os moradores da região, como praças, parques, creches e unidades básicas de saúde.
Para definir o valor da indenização, o MPE sugeriu a cobrança mensal equivalente a 0,5% a 1% do valor venal de cada imóvel durante todo o período de ocupação irregular. Os recursos, caso a Justiça acolha o pedido, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento de eventual ordem judicial, a promotora também pediu a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

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