Judiciario

Paccola volta alegar legítima defesa, mas STJ mantém júri popular por morte de agente

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Conteúdo/ODOC – O ministro Reynaldo Soares Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou um recurso apresentado pelo ex-vereador e tenente da Polícia Militar Marcos Eduardo Paccola e manteve a decisão que o submete a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros. O crime ocorreu em julho de 2022, na região central de Cuiabá.

A decisão foi proferida no fim de março e negou seguimento ao recurso especial da defesa, que voltou a sustentar que Paccola teria agido em legítima defesa e no cumprimento do dever militar. Para o ministro, esse tipo de argumento exige reavaliação de provas, o que não é permitido no âmbito do STJ.

Na decisão, Fonseca destacou que a análise detalhada sobre possíveis excludentes de ilicitude deve ser feita pelo Tribunal do Júri. Com isso, foi mantida a sentença de pronúncia, etapa em que a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes para levar o acusado a julgamento popular.

O entendimento acompanha posicionamento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia considerado adequadas as provas reunidas no processo. A corte estadual também rejeitou novos pedidos da defesa, classificando as diligências solicitadas como desnecessárias e com potencial de atrasar o andamento da ação penal.

Entre os pedidos negados está a reconstituição do crime. Segundo o TJMT, o processo já conta com um conjunto robusto de elementos, incluindo imagens de câmeras de segurança, registros fotográficos e laudos periciais que detalham a dinâmica dos fatos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o episódio ocorreu em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo. A acusação sustenta que Paccola efetuou disparos pelas costas da vítima, sem que Alexandre tivesse apontado arma ou oferecido risco imediato. À época, o ex-vereador estava na reserva da Polícia Militar, o que, para a acusação, enfraquece a tese de atuação em cumprimento do dever.

Decisões anteriores também apontam que a repetição dos mesmos argumentos pela defesa pode caracterizar tentativa de adiar o julgamento. O caso agora depende da definição de data para ser levado ao Tribunal do Júri.



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