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Perri cita presunção da inocência e nega dano à imagem do TJ

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Decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando Perri defendeu nesta terça-feira (20) que seja respeitada a presunção de inocência dos colegas Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, afastados do cargo no dia 1º de agosto.

 

Todos, pela Constituição Federal, gozam da presunção de inocência. De modo que, até que provem o contrário, os colegas afastados são e devem ser considerados como inocentes

A medida cautelar foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça, que apura um suposto esquema de recebimento de propina, por parte dos desembargadores, investigado a partir do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado no ano passado em Cuiabá.

 

Perri afirmou que o afastamento não macula nem descredibiliza a imagem do Judiciário perante a sociedade. 

 

“Em absoluto. Até porque todos, pela Constituição Federal, gozam da presunção de inocência. De modo que, até que provem o contrário, os colegas afastados são e devem ser considerados – no procedimento – como inocentes”, afirmou ao ser questionado pelo MidiaNews.

 

O desembargador ainda afirmou que, nos últimos 20 dias, não conversou com nenhum dos dois colegas. No entanto, disse ter notícias de que ambos se declaram inocentes das acusações.

 

“Vi mensagens deles justificando os fatos e se declarando inocentes. Então, como disse anteriormente, eu penso que deve haver o devido processo legal, onde a acusação deve trazer prova da culpabilidade”, disse.

 

“Todos são considerados inocentes até prove o contrário. Eles não precisam de prova da inocência, é a acusação que deve fazer prova da culpabilidade deles”, completou.

  

Além do afastamento, o CNJ também determinou a instauração de reclamações disciplinares contra os dois, bem como a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e de servidores do TJ-MT, referente aos últimos cinco anos.

 

Agora eles terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de processo administrativo disciplinar.

 

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Fonte: Mídianews

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