Judiciario
CNJ: Zampieri pediu para magistrado não participar de sessão
A Reclamação Disciplinar aberta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho, afastado do TJ-MT no dia 1 de agosto passado, relata que entre as possíveis “faltas disciplinares” do magistrado estão a “indevida ingerência” do advogado Roberto Zampieri na “atividade jurisdicional do desembargador”.

Pedidos insistentes, por aplicativo de mensagens, para que o magistrado votasse de determinada forma, o que acabou ocorrendo
A análise dos dados extraídos do celular de Zampieri, assassinado na noite de 5 de dezembro do ano passado, resultaram nos afastamentos de Sebastião e do também desembargador João Ferreira Filho, por suspeita de venda de sentenças.
Segundo decisão do corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, a qual o MidiaNews teve acesso, a “indevida ingerência” citada se caracterizaria por seis itens.
O primeiro citado pelo conselho: “pedidos insistentes, por aplicativo de mensagens, para que o magistrado votasse de determinada forma, o que acabou ocorrendo em diversos processos patrocinados, formal ou informalmente, pelo advogado Roberto Zampieri”.
Em seguida o CNJ cita: “pedidos para que o desembargador não participasse de determinada sessão, para atender interesse processual do advogado, o que de fato ocorreu”.
Outra suposta irregularidade citada pelo órgão: “pedido para que o reclamado, aparentemente como presidente do colegiado, não pautasse certo processo no dia apontado pelo advogado, o que, de fato, ocorreu”.
Quebras de sigilo
O CNJ também citou o “pedido para que o desembargador, na condição de vogal, pedisse vista de autos, caso a relatora votasse contra a parte patrocinada por Roberto Zampieri” e “determinação para que o desembargador recebesse em seu gabinete funcionária do escritório do advogado”.
Por fim, a decisão do ministro Luis Felipe Salomão cita: “tratativas sobre processos que seriam julgados no TJ-MT, com defesa de teses jurídicas pelo advogado diretamente por aplicativo de mensagens, e não pelas vias convencionais de manifestação, o que desequilibra a relação processual subjacente”.
Além do afastamento cautelar, o CNJ determinou a quebra de sigilos do desembargador Sebastião de Moraes Filho, de sua esposa e de um de seus filhos, além do funcionário do funcionário Rafael Macedo Martins.
A defesa do magistrado, até o momento, não se posicionou sobre o afastamento. O espaço segue à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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