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Plano falha, paciente morre e Justiça condena Unimed Cuiabá por atraso em tratamento de câncer

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Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a Unimed Cuiabá a indenizar por danos morais os herdeiros de uma paciente após falha na prestação de serviço que atrasou o início de tratamento contra câncer cerebral agressivo. A decisão é da 1ª Vara Cível de Diamantino e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27).

De acordo com a sentença, a operadora demorou cerca de um mês para fornecer integralmente a medicação prescrita, mesmo diante da urgência do quadro clínico. O juiz André Luciano Costa Gahyva fixou a indenização em R$ 10 mil, valor que deverá ser dividido entre os herdeiros da paciente.

Na decisão, o magistrado destacou que a demora no fornecimento do medicamento oncológico extrapola mero aborrecimento e configura dano moral. “A demora de aproximadamente um mês para a entrega de medicação para um câncer cerebral de Grau IV em uma paciente idosa transborda o mero aborrecimento. A angústia e o sofrimento infligidos à paciente e seus familiares diante da incerteza do tratamento em cenário de vida ou morte configuram dano moral indenizável”, registrou.

O processo aponta que a paciente, à época com 83 anos, havia sido diagnosticada com tumor cerebral e recebeu prescrição de radioterapia associada à quimioterapia. No entanto, houve atraso na autorização e na entrega do medicamento, inclusive com cancelamento de guias e alegação de falta de estoque por parte das operadoras.

O juiz também afastou a justificativa de indisponibilidade do fármaco no mercado, classificando o problema como risco inerente à atividade econômica das empresas. “A alegação de ‘falta de estoque’ não exime a operadora, por configurar fortuito interno”, pontuou.

Embora o pedido de fornecimento do medicamento tenha sido extinto sem resolução de mérito em razão do falecimento da paciente durante o andamento do processo, o magistrado manteve a análise do dano moral e reconheceu a responsabilidade das operadoras, que atuam de forma solidária na cadeia de prestação de serviços.

Além da indenização, a decisão condena as empresas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.



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