Judiciario
CNJ pode unificar regras de custas judiciais e ampliar acesso à Justiça no país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode passar a exercer controle prévio sobre anteprojetos de lei que tratem de custas judiciais, taxas e despesas processuais nos estados e no Distrito Federal. A proposta foi protocolada pelos conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Silva e Rodrigo Badaró, e encaminhada ao presidente do órgão, ministro Edson Fachin.
A iniciativa tem como objetivo reduzir as desigualdades nos valores cobrados pelos tribunais brasileiros, por meio da criação de um mecanismo nacional de harmonização e governança administrativa. De acordo com a minuta, tribunais estaduais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deverão submeter ao CNJ, antes do envio ao Poder Legislativo, todos os anteprojetos de lei que tratem da fixação, alteração, atualização ou isenção de custas judiciais.
Segundo o texto, a medida busca garantir que as cobranças sigam critérios de proporcionalidade, preservando o direito fundamental de acesso à Justiça, conforme previsto na Constituição.
A proposta se baseia no relatório Diagnóstico das Custas Processuais Praticadas nos Tribunais, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em 2023, que aponta grandes disparidades no país. Os dados mostram que as custas iniciais mínimas variam de R$ 5,32 na Justiça Federal a R$ 795,43 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma diferença superior a 150 vezes.
Nos valores máximos, a discrepância é ainda maior: vai de R$ 446,63 no Superior Tribunal de Justiça a R$ 144.072,43 no Tribunal de Justiça de Goiás, ultrapassando 300 vezes entre os extremos.
O documento também destaca casos em que estados com menor capacidade econômica apresentam custas proporcionalmente mais elevadas do que unidades federativas mais ricas. Para os conselheiros, esse cenário reforça a necessidade de coordenação nacional.
“A cobrança de custas judiciais deve guardar relação de razoável proporcionalidade com o custo da atividade estatal”, afirma a proposta encaminhada ao ministro Fachin.
Pela minuta, os processos administrativos serão distribuídos ao corregedor nacional de Justiça, que terá prazo de 90 dias para emitir parecer. O posicionamento poderá aprovar integralmente o texto, aprová-lo com ressalvas ou rejeitá-lo. Em caso de aprovação parcial, o tribunal só poderá encaminhar a proposta ao Legislativo após realizar as adequações indicadas.
“A atual disparidade nas custas judiciais no país compromete o acesso à Justiça. A proposta busca garantir proporcionalidade, transparência e equilíbrio, com atuação preventiva do CNJ. O objetivo é assegurar um sistema mais justo e acessível para todos”, pondera o conselheiro Ulisses Rabaneda.
O texto ressalta ainda que a medida não compromete a autonomia dos tribunais, mas estabelece um mecanismo preventivo de coordenação institucional, alinhado à precedentes já adotados pelo CNJ em temas estruturais do Judiciário, como criação de cargos, organização judiciária e serviços notariais.
Na avaliação dos conselheiros, a proposta fortalece a atuação do CNJ na construção de um sistema de Justiça mais racional, transparente e acessível à população brasileira.
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