Várzea Grande
Portaria define critérios e prioridades para lista de espera nas escolas municipais
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande publicou nesta semana a Portaria nº 0094/2026 no Diário Oficial Eletrônico, estabelecendo critérios e ordem de prioridade para a lista de espera de matrículas na rede municipal de ensino referente ao ano letivo de 2026.
Conforme a secretária Maria Fernanda Figueiredo, a publicação regulamenta o preenchimento da lista de espera de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) da rede municipal, considerando a legislação nacional vigente, além de definir regras para a permanência dos estudantes matriculados.
Entre os principais pontos da portaria estão a adoção de critérios de vulnerabilidade social, o georreferenciamento e as prioridades legais para definição das vagas. Conforme o texto, estudantes do público-alvo da educação especial terão prioridade na lista de espera, seguidos por filhos de mães vítimas de violência doméstica ou familiar, estudantes vítimas de violência doméstica ou familiar, estudantes encaminhados pelo Conselho Tutelar, por determinação judicial ou vinculados a programas sociais.
Também integram a lista de prioridades estudantes irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica; estudantes com estrutura familiar composta apenas pela mãe ou pelo pai; estudantes com residência próxima à unidade escolar (zoneamento escolar); e aqueles que utilizam transporte escolar.
De acordo com a portaria, a manutenção da vaga está condicionada à frequência escolar. É obrigatória a frequência mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos (pré-escola), conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo recomendada a assiduidade na creche (0 a 3 anos). Já para o Ensino Fundamental, a frequência mínima exigida é de 75%.
A publicação também reforça que o não comparecimento da criança por três dias consecutivos, sem justificativa apresentada pelos responsáveis, resultará em contato da escola para realização da Busca Ativa, ação inicial de responsabilidade da unidade escolar. Caso não haja retorno, o estudante poderá ser encaminhado ao Projeto Fortalecer ou ao Conselho Tutelar.
Lista de espera
Ainda conforme a portaria, as solicitações de matrícula que ultrapassarem o número de vagas disponíveis permanecerão automaticamente na lista de espera sequencial, aguardando futura disponibilidade de vaga.
A inscrição na lista de espera não garante vaga na unidade escolar pretendida, servindo apenas como instrumento de controle e organização da demanda. Caberá ao responsável manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone informados no cadastro, viabilizando a convocação dos inscritos, que dependerá da existência de vaga na unidade escolar.
A lista de espera da rede municipal de Educação é pública e pode ser consultada no Portal da Prefeitura de Várzea Grande, mediante cadastro no endereço eletrônico: https://vg.abaco.com.br/matricula/servlet/hlogin
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