Judiciario
Stalker é condenado à prisão por perseguir e intimidar ex-mulher em locais públicos em MT
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.
Os recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.
Perseguição reiterada e violação de medidas protetivas
Conforme consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.
O colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas.
A tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.
Violência física e dano emocional
Durante a instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.
Em uma das ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração significativa da rotina da vítima.
O conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.
Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.
Pena e regime
Com o reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa.
Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.
-
Cidades6 dias agoGAFFFF Sorriso 2027 é lançado oficialmente durante edição do…
-
Saúde6 dias agoAnvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal
-
Polícia6 dias agoCliente deixa bar após briga, volta com faca e mata segurança no interior
-
Mato Grosso3 dias ago
Mato Grosso1 hora atrás Seciteci oferece 29 opções de cursos técnicos para novos alunos do ensino médio; matrículas seguem até 16 de outubro A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (Seciteci-MT) oferece 29 opções de cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, distribuídos pelas Escolas…
-
Mato Grosso6 dias agoO Mistério do Fogo
-
Política6 dias agoIlde Taques vence disputa e comandará Câmara de Cuiabá a partir de 2027
-
Várzea Grande6 dias agoApós chuva, Prefeitura reforça limpeza e retirada de árvores e folhas em Várzea Grande
-
Política4 dias agoCattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio
