Judiciario
STF barra acesso de empresa a investigação contra desembargador
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da Camponesa Agropecuária Ltda. para acessar o conteúdo da reclamação disciplinar apresentada pelo Banco Sistema S/A (BTG) contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Dirceu dos Santos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A impetrante – que não figura como investigada – não tem direito líquido e certo ao acesso aos autos de processo protegido por sigilo
A decisão é do ministro Cristiano Zanin e foi publicada na última quinta-feira (30).
A empresa e o banco travam disputas judiciais em Mato Grosso envolvendo a posse da Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães, avaliada em R$ 2 bilhões.
Na reclamação, o banco acusa o desembargador de ter recebido propina de R$ 250 mil da Camponesa para favorecer a empresa em decisões relacionadas ao imóvel, cuja disputa se arrasta desde 1999.
Dirceu está afastado do cargo desde o dia 2 de março por supostas práticas de nepotismo cruzado e recebimento de vantagens indevidas para prolação de decisões judiciais.
Após tomar conhecimento da existência do procedimento, a Camponesa solicitou acesso aos autos no CNJ, em abril de 2026, mas teve o pedido negado. A empresa classificou a reclamação como uma “manobra ardilosa” e acusou o banco de calúnia e difamação.
No pedido, sustentou que o mandado de segurança deveria garantir o acesso ao processo sigiloso, alegando a necessidade de conhecer as acusações para exercer o direito de defesa e eventualmente propor ações cíveis e criminais.
A empresa também contestou a justificativa do CNJ, que apontou a preservação da presunção de inocência do magistrado como motivo para o sigilo. Segundo a Camponesa, a decisão é ilegal e viola seu direito de acesso à informação, já que teria tomado conhecimento dos fatos “apenas de forma genérica pelos jornais”.
Diante disso, recorreu ao STF com pedido liminar para obter acesso integral aos documentos, incluindo a acusação do banco e a defesa do desembargador, ainda que eventual ação contra o BTG também tramitasse sob sigilo.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que não há motivo para rever a decisão do CNJ. Ele destacou que a revisão de atos do conselho só ocorre em situações excepcionais, como violação ao devido processo legal ou decisão manifestamente ilegal, o que não foi identificado.
Segundo ele, a negativa de acesso foi devidamente fundamentada, já que o processo tramita sob sigilo para garantir a apuração correta dos fatos. Segundo o entendimento do órgão, o interesse apresentado pela empresa é indireto e não suficiente para garantir acesso ao processo, por não configurar o chamado interesse jurídico qualificado previsto na lei.
“Como se observa, inexiste injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade na fundamentação explicitada pela autoridade. A impetrante – que não figura como investigada – não tem direito líquido e certo ao acesso aos autos de processo protegido por sigilo para preservação da instrução.9.784/9”, escreveu o ministro.
O ministro também ressaltou que não há elementos que justifiquem nova análise do caso e que esse tipo de ação não permite produção de novas provas, e citou entendimento recente do próprio STF no mesmo sentido, de que não há direito automático de acesso a documentos sigilosos em procedimentos do CNJ quando a parte não é investigada.
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