Judiciario
STF barra recurso e valida punições contra procuradora de MT acusada de desvios de conduta
Conteúdo/ODOC – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido apresentado pela procuradora de Justiça de Mato Grosso, Fânia Helena Oliveira de Amorim, que tentava reverter sanções aplicadas pelo Ministério Público por faltas disciplinares cometidas quando ainda atuava como promotora.
A decisão nega a tese de prescrição e confirma a execução das sanções impostas à servidora, mantendo a obrigação do pagamento de multa equivalente a 180 dias de subsídio.
O recurso questionava no STF deliberações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinavam o cumprimento de penas oriundas de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados entre 2012 e 2013.
A defesa alegava que as infrações já haviam prescrito e criticava a conversão da suspensão em penalidade financeira.
Em sua análise, André Mendonça salientou que a atuação do Supremo sobre atos do CNMP é restrita aos casos em que fica demonstrada ilegalidade gritante ou erro crasso, o que não ocorreu nos autos.
O magistrado destacou ainda que o prazo prescricional não transcorreu porque o andamento do processo ficou paralisado entre 2016 e 2017 por força de decisões liminares obtidas pela própria investigada, o que impede a alegação de inércia por parte do Estado.
As apurações que culminaram nas sanções envolveram diferentes episódios de infração funcional praticados por Fânia. Em um dos episódios mais graves, ocorrido em 2011, a então promotora fez uso de força policial no estacionamento para intimar um advogado e um oficial de Justiça a prestar esclarecimentos e devolveu o processo sem manifestação, mantendo um réu preso. Essa conduta resultou em duas suspensões de 90 dias, posteriormente convertidas em sanção pecuniária.
Além desse caso, as investigações do órgão correcional constataram que Fânia se valeu da prerrogativa do cargo para obter atendimento favorecido a seu pai em uma clínica particular, ausentou-se do serviço por 20 dias sem justificativa ou aval prévio, e pressionou servidores a retirar inquéritos em delegacias sem requisição formal.
A procuradora também respondeu por extrair cópias não autorizadas de um processo para instruir sua defesa pessoal perante o CNMP, conduta punida com pena de censura.
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