Judiciario
STF mantém cassação de ex-vereador que espalhou fake news e vídeos contra delegado em MT
Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a cassação do mandato e a inelegibilidade do ex-vereador de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro (PL), condenado pela Justiça Eleitoral por utilizar a tribuna da Câmara Municipal e as redes sociais para atacar o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL) durante as eleições de 2024.
A decisão, proferida nesta terça-feira (30), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do ex-parlamentar para suspender os efeitos da condenação. Com isso, permanecem válidas as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que concluíram que houve abuso de poder político e uso indevido do cargo para influenciar o processo eleitoral.
Segundo o entendimento do ministro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática de atos ilícitos e somente se aplica quando as manifestações guardam relação direta com o exercício da atividade legislativa.
Na decisão, Dino destacou que cabe ao Poder Judiciário preservar a qualidade do debate democrático, impedindo que ataques sem fundamento comprometam a disputa eleitoral.
“Mesmo diante de denúncias verdadeiras é dever do Poder Judiciário zelar para que as naturais e salutares controvérsias políticas não degenerem em bizarrices”, escreveu o ministro. Para ele, esse tipo de conduta não pode “colonizar o debate político sob pena de inviabilização do pluralismo e da realização de eleições livres e competitivas com paridade de armas”.
O caso teve origem em discursos feitos por Reginaldo Martins Ribeiro na tribuna da Câmara de Brasnorte e em publicações compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp. Durante a campanha eleitoral, o então vereador acusou o adversário de envolvimento com pedofilia, divulgou vídeos íntimos e propagou informações consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o processo, o TRE-MT concluiu que o parlamentar extrapolou os limites de sua função pública. Para os magistrados, as declarações não estavam ligadas ao exercício do mandato, mas integravam uma estratégia de campanha negativa contra um concorrente político. Por esse motivo, a Corte determinou a cassação do diploma, declarou a inelegibilidade do ex-vereador e determinou a retotalização dos votos no município.
Durante um dos pronunciamentos citados no processo, Reginaldo afirmou: “Quem defender pedófilo para mim é pior do que ele.”
A defesa do ex-vereador alegou ao STF que a decisão do TRE-MT contrariou entendimento já consolidado pela Suprema Corte sobre a imunidade material dos vereadores. Também sustentou que o alcance das publicações foi limitado e insuficiente para interferir no resultado da eleição.
Os argumentos, porém, não convenceram o ministro Flávio Dino. Ao negar o pedido, ele reiterou que a proteção constitucional conferida aos parlamentares não serve como “escudo protetivo para a prática de ilícitos”, mantendo integralmente os efeitos da condenação aplicada pela Justiça Eleitoral.
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