Judiciario
STF nega recurso de ex-investigador de MT e mantém perda do cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do ex-investigador da Polícia Civil e ex-assessor do deputado estadual Júlio Campos (União), Kleber Ferraz Albuês, e manteve a demissão da corporação.

Não se verifica a violação frontal indicada, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
A decisão é assinada pelo ministro André Mendonça e foi publicada nesta quinta-feira (18).
Em julho de 2025, Kleber foi condenado pelo Tribunal do Júri a 9 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro do músico Thiago Festa Figueiredo, ocorrido em 2012.
No recurso extraordinário, ele tentava anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão, em junho de 2013, e obter a reintegração ao cargo de investigador.
A defesa alegou irregularidades na tramitação do procedimento, violação ao contraditório e à ampla defesa, além de sustentar que a Administração Pública não poderia aplicar a pena de demissão antes do trânsito em julgado da ação penal.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia concluído que não houve irregularidades no processo disciplinar e que rever esse entendimento exigiria o reexame de fatos e provas, medida inviável em recurso extraordinário.
“Com relação aos demais dispositivos constitucionais mencionados nas razões do recurso extraordinário, não se verifica a violação frontal indicada, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, registrou.
O magistrado também destacou que o entendimento do STF é de que as esferas administrativa e penal são independentes, permitindo a aplicação de sanções disciplinares a servidores por condutas tipificadas como crime, mesmo sem condenação criminal definitiva.
Segundo ele, a demissão somente não poderia subsistir caso houvesse reconhecimento da inexistência do fato ou exclusão da autoria, hipóteses que não se verificam no caso.
Para o ministro, o recurso apresentado pela defesa tem caráter manifestamente inadmissível, razão pela qual advertiu sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de insistência na apresentação de medidas semelhantes. Ele citou entendimento consolidado do STF segundo o qual a utilização de recursos protelatórios pode acarretar a imposição de penalidades processuais.
Reprodução

O músico Thiago Festa Figueiredo, que foi morto em Cuiabá, em 2012
O magistrado ressaltou ainda que esse tipo de medida sobrecarrega o Judiciário e prejudica a prestação jurisdicional.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário”, decidiu.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Thiago Festa Figueiredo foi levado à força para uma clínica, onde recebeu medicamentos controlados, mesmo após informar que era alérgico às substâncias.
A vítima morreu em decorrência da sedação e, posteriormente, teve o corpo ocultado em uma área de mata na estrada de acesso ao Distrito da Guia, em Cuiabá.
O caso também envolveu o registro de um boletim de ocorrência com informações falsas para tentar ocultar o crime.
Além de Kleber, o Tribunal do Júri também condenou o outro réu no caso, Hueder Marcos de Almeida, que recebeu pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo.
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