Judiciario
STJ aponta risco à filha e nega soltar acusada de tráfico em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar Kemilly Karisia Soares Magalhães, presa em 2025 durante a Operação Doce Amargo – Acorde Final da Polícia Civil de Mato Grosso, que apura a atuação de uma facção criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas.

As instâncias ordinárias apontaram circunstâncias concretas que revelam a inadequação da prisão domiciliar
A decisão foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e publicada nesta quinta-feira (6), após a defesa de Kemilly solicitar a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em prisão domiciliar, sob o argumento de que ela é mãe de uma criança de 9 anos.
Kemilly foi presa preventivamente em 28 de agosto de 2025. De acordo com os autos, ela exercia papel ativo na organização criminosa, sendo responsável pelo recebimento de pedidos por aplicativos de mensagens, pela intermediação de entregas no sistema delivery e pelo repasse de valores e lucros obtidos com o tráfico de drogas.
Como fundamento para a revogação da prisão, a defesa também alegou a ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão preventiva.
Ao negar o pedido, o ministro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) apontou que Kemilly possui outros antecedentes por tráfico de drogas, circunstância que evidencia reiteração delitiva e demonstra a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Outro ponto ressaltado na decisão foi a utilização da residência onde Kemilly morava com a filha para a prática do tráfico de drogas. Segundo o ministro, o benefício da prisão domiciliar não é automático e pode ser afastado quando a atividade criminosa é desenvolvida no próprio ambiente familiar.
No caso, os relatórios de investigação apontam diálogos nos quais Kemilly é orientada a guardar entorpecentes dentro da residência. Em uma das conversas, ela informa que as drogas ficavam escondidas em uma “cestinha do guarda-roupa”.
Diante desse contexto, o ministro concluiu que a concessão da prisão domiciliar poderia expor a criança ao ambiente criminoso.
“No caso, embora os crimes imputados à paciente não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa e não tenham sido praticados contra sua filha, as instâncias ordinárias apontaram circunstâncias concretas que revelam a inadequação da prisão domiciliar”, escreveu o ministro.
“Com efeito, o Tribunal de origem consignou haver indícios de que a dinâmica delitiva poderia ser reproduzida no ambiente doméstico, especialmente porque a atividade ilícita seria exercida por meio de aplicativos de mensagens, com recebimento de pedidos, intermediação de entregas e distribuição de entorpecentes”, concluiu.
A operação
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), tiveram início em 2023 e permitiram identificar uma extensa rede de tráfico estruturada com divisão de funções, incluindo fornecedores, intermediários, distribuidores e responsáveis pela logística de transporte e armazenamento.
Para a prática das atividades ilícitas, o grupo utilizava locais fixos para armazenamento de drogas, conhecidos como “casas-cofre”, estabelecia rotas de fornecimento interestadual e movimentava grandes quantidades de maconha, cocaína e haxixe de forma coordenada e contínua.
Na operação, foram cumpridos 25 mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias da Capital. A Justiça também determinou o bloqueio de contas bancárias dos investigados e o sequestro de veículos que, segundo as investigações, eram utilizados nas atividades ilícitas.
As ordens judiciais foram cumpridas em quatro estados, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande (MT), Tefé (AM), Rio de Janeiro (RJ) e Natal (RN), evidenciando o caráter interestadual da organização criminosa.
Os investigados respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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