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STJ mantém suspensa licitação de R$ 8,5 milhões em município de MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Município de Confresa para suspender a liminar que interrompeu o andamento da licitação de R$ 8,5 milhões destinada a obras de microrrevestimento, tapa-buracos e sinalização viária.

 

A parte requerente não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à ordem administrativa

A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão e publicada nesta terça-feira (14). Com isso, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que impede a conclusão da Concorrência Pública nº 002/2026 até o julgamento definitivo do caso.

 

A licitação prevê a execução de obras de infraestrutura viária no município. No certame, a Bravia Engenharia e Arquitetura Ltda. foi declarada vencedora ao apresentar proposta de R$ 7.190.660,20.

 

Posteriormente, empresas concorrentes recorreram, alegando supostas irregularidades na habilitação da Bravia. Diante dos questionamentos, o secretário municipal de Obras expediu despacho administrativo excluindo a empresa da disputa.

 

A Bravia contestou a decisão na Justiça e obteve liminar da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, que suspendeu os efeitos da exclusão e proibiu o Município de concluir a licitação até o julgamento do recurso.

 

No STJ, a Prefeitura sustentou que a paralisação do certame poderia resultar na perda dos recursos do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), com vigência até dezembro de 2026, além de causar prejuízos à mobilidade urbana e à segurança no trânsito.

 

Na decisão, Salomão concluiu que o Município não demonstrou, de forma concreta, a existência de grave lesão à ordem ou à economia públicas, requisitos indispensáveis para a suspensão da liminar.

 

“A parte requerente não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à ordem administrativa, tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa caos à administração pública ou enseja colapso em suas contas capaz de inviabilizar as atividades municipais”, afirmou o ministro.

 

Salomão também observou que a Prefeitura não comprovou que o convênio com a Sinfra não possa ser prorrogado nem que o cronograma das obras seja inviável de ser ajustado em razão da suspensão judicial. 

 





Fonte: Mídianews

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