Judiciario
STJ não vê “violação” e mantém ex-deputada condenada em MT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, por improbidade administrativa em razão de irregularidades em um processo licitatório realizado em 2017, durante sua gestão no Município.

A reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial
A decisão é assinada pelo ministro Gurgel de Faria e foi publicada na última terça-feira (23). No mesmo despacho, o ministro negou recurso do ex-servidor José Roberto Pereira Alves, igualmente condenado na ação.
Conforme os autos, Luciane, José Roberto e outros envolvidos foram condenados por praticarem ato de improbidade administrativa, por irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017, destinado à contratação de serviços de pintura para a Escola Militar Tiradentes, em Juara.
A sentença impôs aos réus multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por eles em abril de 2017. O valor não consta na sentença.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a empresa vencedora da licitação pertencia ao irmão de Antônio Batista da Mota, então chefe de gabinete da prefeita e integrante da estrutura administrativa do Município.
De acordo com a ação, a contratação foi formalizada mesmo após a administração municipal já ter cancelado outro procedimento licitatório devido ao parentesco entre o proprietário da empresa e o servidor público.
No recurso, Luciane alegou omissão e falta de fundamentação no acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pediu a anulação do julgamento. No mérito, sustentou que não houve dolo específico para justificar a condenação por improbidade administrativa.
Ao rejeitar a tese, o ministro afirmou que o TJ-MT enfrentou todos os pontos necessários para o julgamento da controvérsia e destacou que uma decisão desfavorável não se confunde com ausência de fundamentação.
“Não há como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação, motivo pelo qual não se constata violação dos preceitos apontados”, registrou.
Ele também destacou que a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Segundo o ministro, o TJ-MT concluiu que ficou demonstrado o dolo específico dos envolvidos ao permitir a contratação da empresa, apesar do conhecimento prévio do impedimento.
“Afinal, tendo o Tribunal de origem reconhecido a prática de improbidade administrativa, com a indicação do dolo específico, a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial”.
Na decisão mantida pelo STJ, o Tribunal estadual concluiu que Luciane formalizou a ata de registro de preços sabendo que a empresa contratada pertencia ao irmão de um servidor diretamente ligado ao certame.
O acórdão também apontou que José Roberto Pereira Alves, na condição de servidor municipal, deixou de impedir a participação da empresa na licitação, apesar de conhecer a vedação legal.
Conforme os autos, para os desembargadores, ambos tinham conhecimento prévio de que uma licitação anterior havia sido cancelada justamente em razão do vínculo de parentesco entre o proprietário da empresa e o chefe de gabinete da então prefeita.
Já o recurso de José Roberto Pereira Alves não chegou a ser analisado quanto ao mérito. O ministro entendeu que a defesa não demonstrou que os argumentos apresentados haviam sido efetivamente debatidos pelo Tribunal de origem, requisito indispensável para o exame do recurso especial, além de deixar de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida.
[…] conheço do agravo para não conhecer do recurso especial de José Roberto Pereira Alves e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial de Luciane Borba Azoia Bezerra e, nessa extensão, negar-lhe provimento”, decidiu.
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