Judiciario
STJ nega recurso e manda ex-senadora e suplentes pagarem agência de publicidade pivô de cassação
Conteúdo/ODOC – O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve a ex-juíza e senadora cassada Selma Arruda, além de seus suplentes, condenados a pagar R$ 534,8 mil à Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda. por serviços de comunicação e marketing prestados durante a campanha eleitoral de 2018 ao Senado.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) e também atinge Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Conforme os autos, a dívida atualizada já ultrapassa R$ 1 milhão.
O recurso foi impetrado pela defesa de Clérie, que questionava a validade do contrato firmado com a empresa, alegando ausência de assinatura formal. Ela também afirmava que a cobrança por meio de ação monitória seria inadequada e que não haveria dívida comprovada e com valor definido. Também buscava afastar a responsabilidade solidária dos suplentes.
Na decisão, o ministro afirmou que o tribunal estadual enfrentou todos os pontos levantados no processo e já reconheceu a suficiência dos documentos juntados pela empresa.
Noronha também destacou que a jurisprudência do STJ admite a cobrança mesmo quando o contrato não contém assinatura, desde que outros elementos comprovem a relação contratual.
Conforme ele, “a documentação consistente em notas fiscais serve para instrumentalizar o ajuizamento de ação monitória, não sendo exigida a assinatura do devedor”.
Quanto à tese de ausência de responsabilidade da suplente, ele manteve o entendimento de que despesas eleitorais podem ser cobradas solidariamente dos integrantes da chapa, observando que esse posicionamento já está consolidado na corte superior.
A ação
Na ação, a Genius informou que o contrato inicial foi firmado em R$ 1,882 milhão, dividido em cinco parcelas, e envolveu a contratação de cerca de 40 profissionais para atuar na campanha. Posteriormente, houve a celebração de um novo contrato, no valor de R$ 982 mil, com vigência entre 15 de agosto e 4 de outubro de 2018.
A agência alegou que, após a reformulação da equipe de campanha, os pagamentos passaram a ocorrer fora das datas previstas e que, pouco depois da assinatura do novo contrato, houve rompimento unilateral da relação comercial.
Na ação, a empresa afirmou que restaram pendentes R$ 534,8 mil referentes aos serviços executados e pediu ainda multa contratual de 40% pela rescisão antecipada, totalizando R$ 1,16 milhão.
A Justiça reconheceu a dívida principal, mas reduziu a multa contratual para 10%, por considerar excessivo o percentual inicialmente previsto. A condenação foi mantida posteriormente no TJ-MT.
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