Judiciario
STJ nega suspender ação r mantém corretor preso por tentar matar ex em MT
Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para suspender a ação penal e manteve preso o corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de tentar matar a tiros a ex-companheira, a fisioterapeuta Aline Petri, em Sorriso. A decisão é do ministro Og Fernandes e foi publicada nesta segunda-feira (17).
Preso desde março, Bruno é acusado de atirar contra Aline após, segundo as investigações, não aceitar o fim do relacionamento. O ataque ocorreu na noite de 27 de março e foi presenciado pelo filho da fisioterapeuta, de 8 anos, e pelo filho do ex-casal, de 4.
Na ocasião, Bruno teria surpreendido a ex-companheira na residência onde ela estava e efetuado vários disparos. Um dos tiros atingiu o seio direito da vítima.
Após o ataque, o corretor teria levado à força o filho de 4 anos e fugido. A criança foi localizada horas depois na casa da avó paterna.
Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou cerceamento de defesa e supostas falhas na cadeia de custódia de provas, especialmente na juntada de arquivos de áudio e vídeo ao processo.
Com base nesses argumentos, os advogados pediram, em caráter de urgência, a suspensão da ação penal, o reconhecimento de nulidades no processo e a revogação da prisão preventiva, com a consequente soltura do corretor.
Og Fernandes, no entanto, não identificou elementos que justificassem a concessão das medidas. Segundo o ministro, a legalidade da prisão preventiva já havia sido analisada anteriormente pelo próprio STJ, que não constatou irregularidades suficientes para colocar Bruno em liberdade.
Sobre os arquivos audiovisuais questionados pela defesa, o ministro ressaltou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já autorizou a realização de perícia técnica. Dessa forma, a ausência momentânea do laudo não seria motivo para interromper o andamento da ação penal.
Og Fernandes também ponderou que possíveis problemas no armazenamento ou na extração das mídias não tornam automaticamente o processo nulo.
“A perícia sobre os arquivos audiovisuais, como já esclarecido, foi deferida, de modo que eventual falha, incompletude ou limitação das mídias poderá ser tecnicamente examinada e posteriormente submetida ao contraditório”, afirmou.
Com isso, o ministro negou o pedido liminar e manteve o processo em andamento e a prisão do corretor. Ele ainda solicitou informações atualizadas às instâncias inferiores e encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer.
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