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TCE vê “ameaça” e vai ao TJ para manter relatoria com presidente

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O Tribunal de Contas do Estado (tce) protocolou, nesta segunda-feira (16), um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça para impedir qualquer ato que “atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências” de seu presidente.

 

Percebe-se que se está diante de uma plausível e concreta ameaça a direito de titularidade do Tribunal de Contas

O pedido foi protocolado três dias depois de o Governo do Estado ingressar, no mesmo Tribunal, com um outro mandado de segurança que tenta derrubar uma decisão do presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, de avocar para si a relatoria de um procedimento administrativo do programa de concessão de rodovias no Estado. Até então, o relator do caso era o conselheiro Valter Albano.

 

O programa prevê a concessão de 2 mil quilômetros de rodovias estaduais à iniciativa privada. O Paiaguás acredita que, em 30 anos, os investimentos nas estradas cheguem a R$ 6,8 bilhões.

 

Conforme o TCE, a iniciativa do Governo de questionar a decisão de Sérgio Ricardo provoca “justo receio de que outros atos venham a ser também materializados pelo Executivo Estadual em ameaça à competência deste Tribunal”.

 

“Desta feita, à luz da intenção deflagrada pelo Executivo estadual, percebe-se que se está diante de uma plausível e concreta ameaça a direito de titularidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, qual seja, o de avocar a competência de processos em razão de sua alta relevância para a sociedade mato-grossense”, diz.

 

Ao avocar o procedimento, Sérgio Ricardo citou o artigo 27 do Regimento Interno do TCE, segundo o qual cabe ao presidente relatar processos de controle externo de alta relevância.

 

Para o Governo, a decisão de Sérgio Ricardo configurou “flagrante abuso de poder”, uma vez que o artigo 27 trataria apenas de relatoria no início do processo administrativo. 

 

O que justamente se busca com este mandamus preventivo é, em verdade, o mínimo: resguardar a atuação, autonomia e competência desta Corte de Contas

O TCE, no entanto, tem entendimento contrário. “Conforme a retratação elucidada, é possível verificar que a normativa interna do TCE/MT aduz que o Conselheiro Presidente detém competência para relatar os processos de controle externo considerados como de ‘alta relevância’. Por conseguinte, desde que o procedimento de controle externo esteja munido desta característica, exsurge a hipótese de avocação de competência pela Presidência”, argumentou.

 

A Corte de Contas afirmou ainda que o Poder Executivo não possui autoridade para interferir em suas decisões ou prerrogativas. “Qualquer tentativa de intervenção por parte do governo ou de qualquer outro poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de poderes e constitui um grave atentado à independência institucional”, apontou.

 

“In concreto, o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pretende, sem pudor, interferir em decisão prolatada no âmbito da Corte de Contas. A interferência direta só corrobora a tese de insurgência antidemocrática e a utilização do Poder Judiciário para alcançar seu anseio abjeto viola frontalmente o princípio da separação dos poderes e atenta contra a independência institucional”.

 

O TCE afirma ainda que sua atuação deve ser livre, sem interferência externa a fim de salvaguardar a imparcialidade de suas decisões.

 

“Em outras palavras: parece simples, mas o que justamente se busca com este mandamus preventivo é, em verdade, o mínimo: resguardar a atuação, autonomia e competência desta Corte de Contas nos limites e nas margens permitidas pelo seu regimento, de modo a afastar qualquer ilegalidade/arbitrariedade”, diz.

 

Nota de repúdio

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou uma nota sobre o embate entre o Governo do Estado e o TCE-MT. Confira:

 

“Em consideração aos recentes acontecimentos envolvendo a tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado de Mato Grosso na autonomia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) vem a público manifestar seu veemente repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.

 

A mencionada tentativa, materializada por meio de um mandado de segurança (Proc. 1026160-28.2024.8.11.0000, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo), revela-se como um ato que visa limitar a competência do TCE/MT, especialmente no que tange à avocação de processos classificados como de alta relevância, conforme previsão regimental própria da corte estadual.

 

Essa ação do Governo de Mato Grosso configura-se como uma afronta à separação dos poderes em um Estado Constitucional, onde o Poder Executivo ignora os limites de suas atribuições e busca concentrar poder de forma abusiva e autoritária.

 

A ATRICON, como entidade dedicada à defesa das prerrogativas dos membros dos Tribunais de Contas estaduais e ao fortalecimento do sistema de controle externo no Brasil, não tolerará quaisquer práticas que ameacem a autonomia regimental desses tribunais e comprometam a legitimidade de seus atos.

 

Estamos acompanhando de perto o desenrolar dessa situação e, caso seja necessário, mobilizaremos todos os esforços para levar essa questão às instâncias superiores em Brasília, visando garantir a manutenção da competência e atribuição dos Tribunais de Contas e assegurar o cumprimento de seus objetivos institucionais.

 

Diante do exposto, expressamos nosso total e irrestrito apoio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao seu Presidente, Excelentíssimo Conselheiro Sergio Ricardo de Almeida, no enfrentamento dessa ação desmedida do Governo do Estado, que ameaça diretamente um direito líquido e certo da corte de avocar questões de extrema relevância.

 

Confiamos que o TCE/MT utilizará os instrumentos legais ao seu dispor para repelir tais práticas abusivas e proteger seus interesses institucionais de maneira firme e eficaz”.





Fonte: Mídianews

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