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TJ manda Assembleia refazer votação de veto de reajuste dos servidores do Judiciário de MT

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Conteúdo/ODOC – A Assembleia Legislativa de Mato Grosso terá que realizar uma nova votação sobre o veto ao reajuste de 6,8% dos servidores do Poder Judiciário. A determinação é do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ordenou que a análise seja feita de forma aberta e já na primeira sessão após a intimação do presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos).

Na decisão, proferida nesta terça-feira (1), o magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia em caso de descumprimento.

O veto, imposto pelo ex-governador Mauro Mendes (União), atingiu o Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Judiciário estadual.

“Determino a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que dê imediato cumprimento ao acórdão, promovendo a inclusão da apreciação do veto governamental aposto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 na primeira sessão legislativa a ser realizada após cientificado do teor desta decisão”, diz trecho do despacho.

A ordem é consequência de uma decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT, que, em 13 de agosto, anulou a votação realizada pelos deputados em dezembro de 2025 e que havia mantido o veto do Executivo.

O julgamento ocorreu em uma ação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que contestou a adoção de votação secreta para analisar o veto.

O sindicato argumentou que a Constituição Federal acabou com o voto secreto no Congresso Nacional para apreciação de vetos presidenciais e que a mesma regra deve ser seguida pelos estados em razão do princípio da simetria constitucional.

Ao determinar o cumprimento imediato da decisão, Márcio Vidal destacou que o Judiciário não está interferindo no resultado da votação nem impedindo que os deputados decidam pela manutenção ou derrubada do veto.

Segundo o desembargador, a determinação se restringe à necessidade de que uma nova votação seja realizada de acordo com as regras constitucionais e de forma aberta. “O que não se insere nessa esfera de autonomia é a possibilidade de deixar de cumprir decisão judicial regularmente proferida”, afirmou.

Entenda

O Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa em setembro do ano passado. A proposta prevê reajuste de 6,8% e alcança cerca de 3,5 mil servidores concursados, distribuídos em nove cargos do Judiciário estadual.

À época, a estimativa era de um impacto financeiro de aproximadamente R$ 42 milhões ainda em 2025. O TJ justificou a proposta como uma medida de recomposição salarial e valorização dos servidores.

Após mobilização da categoria e articulações entre parlamentares, o projeto foi aprovado pela Assembleia em novembro. As negociações também tiveram a participação do então presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim.

A proposta, porém, acabou vetada pelo então governador Mauro Mendes. Na ocasião, ele alegou que o reajuste poderia provocar um “efeito cascata”, estimulando reivindicações semelhantes nos demais Poderes.

Segundo o Executivo, uma eventual extensão de aumentos salariais poderia representar impacto adicional de R$ 1,6 bilhão aos cofres estaduais.



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