Judiciario
TJ mantém absolvição de Silval e ex-secretários em ação sobre convênio milionário na saúde
Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso do Ministério Público Estadual e preservar a absolvição do ex-governador Silval da Cunha Barbosa e dos ex-secretários Eder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes Dias em uma ação por improbidade administrativa.
O caso envolve um convênio firmado em 2011, no valor de R$ 3,5 milhões, entre a Casa Civil e o Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP/OROS), voltado à execução de um programa de saúde ocular destinado à população de baixa renda.
O Ministério Público sustentava que o acordo teria sido utilizado para quitar compromissos anteriores, com desvio de finalidade, além de apontar que a Casa Civil não teria atribuição legal para conduzir ações na área da saúde. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo colegiado.
Relatora do processo, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos destacou que, após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a ser indispensável a demonstração de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa. Segundo ela, não basta a existência de falhas na gestão pública. “É imprescindível a comprovação de intenção deliberada de violar a lei e causar prejuízo ao erário”, pontuou.
Ao examinar a conduta dos envolvidos, o Tribunal concluiu que não houve comprovação desse elemento subjetivo. No caso de Eder de Moraes, foi considerado o curto período em que permaneceu no cargo após a assinatura do convênio, sem participação na execução financeira. Já em relação a Vivaldo Lopes, os desembargadores destacaram que ele adotou providências para cobrar esclarecimentos da entidade responsável, o que indicaria atuação fiscalizatória.
Em relação a Silval Barbosa, a decisão aponta que sua participação se limitou à formalização do convênio. Mesmo com declarações oriundas de colaboração premiada, os magistrados entenderam que não houve provas consistentes de enriquecimento ilícito ou de um esquema voltado ao desvio de recursos.
O acórdão reforça que “irregularidades administrativas, por si só, não configuram ato de improbidade”, diferenciando falhas de gestão de condutas dolosas.
Apesar da absolvição dos agentes públicos, o colegiado manteve a condenação da Organização Razão Social, sucessora do IDEP/OROS, que deverá ressarcir R$ 957 mil aos cofres públicos. O valor corresponde a parte do convênio que não foi executada ou devidamente comprovada
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