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TJ mantém condenação milionária contra MT por disputa de terras, mas manda recalcular valor

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização aos produtores Luiz Mangieri e Marilene Carlos Potenza Mangieri por uma disputa envolvendo uma área rural de aproximadamente 13 mil hectares na região da Gleba Cristalino, em Colíder (a 648 km de Cuiabá). Apesar disso, os desembargadores determinaram a realização de novas diligências para apurar o valor atualizado da indenização.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (12) na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo. O relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias, votou pela manutenção integral da sentença que reconheceu o direito dos proprietários à reparação financeira. Contudo, o desembargador Márcio Vidal abriu divergência parcial ao defender a necessidade de recalcular os valores antes do pagamento, entendimento que acabou acompanhado pela câmara.

Na decisão de primeira instância, proferida pela juíza Fernanda Mayumi, da comarca de Chapada dos Guimarães, o Estado havia sido condenado a desembolsar R$ 214,5 milhões, conforme laudo pericial elaborado em 2017. A magistrada reconheceu a validade do título apresentado pelos autores e concluiu que houve perda da posse da área após atos administrativos e normativos promovidos pelo próprio poder público.

Segundo os autos, o conflito fundiário começou em 1994, quando os proprietários alegam ter sofrido esbulho possessório na fazenda. A situação teria se agravado anos depois, com resoluções aprovadas pela Assembleia Legislativa regularizando ocupações de terceiros dentro da área reivindicada.

Durante a análise do recurso, o Estado contestou a legalidade da matrícula do imóvel e questionou a cadeia dominial da propriedade. O relator, no entanto, afirmou que esse tipo de discussão não poderia ser resolvido administrativamente e lembrou que uma decisão anterior da Corregedoria-Geral de Justiça que cogitava cancelar o registro acabou anulada posteriormente.

Jones Gattass também alterou parte dos critérios financeiros fixados na sentença. O magistrado retirou a incidência de juros compensatórios por entender que não ficou comprovada a exploração econômica da área pelos proprietários. Além disso, definiu que, a partir de dezembro de 2021, a atualização monetária deve seguir a taxa Selic.

Mesmo com os ajustes promovidos pelo relator, os valores envolvidos chamaram atenção da corte. Durante o julgamento, Márcio Vidal classificou as cifras projetadas no processo como “astronômicas”, observando que, com juros e correções acumuladas ao longo dos anos, o montante pode ultrapassar a casa do bilhão de reais.

A área discutida na ação fica próxima às reservas Cristalino e Cristalino II, regiões consideradas estratégicas para preservação ambiental no norte de Mato Grosso.



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