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TJ mantém prisão de juiz de paz acusado de esquema com veículos apreendidos em MT

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade do juiz de paz Idelbrando Abadia Rodrigues, preso desde o dia 19 de maio durante a Operação Eidolon, que apura um esquema de desvio de veículos apreendidos em pátios credenciados pela Prefeitura de Sorriso.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal, e publicada na última sexta-feira (26). O magistrado rejeitou o pedido liminar em habeas corpus e deixou a análise definitiva do caso para o julgamento do mérito.

Idelbrando é investigado por supostamente participar da regularização fraudulenta de veículos desviados. Conforme a Polícia Civil, ele teria utilizado o acesso a procedimentos cartorários para inserir informações falsas e viabilizar a autenticação e emissão de documentos que davam aparência de legalidade aos automóveis.

No habeas corpus, a defesa alegou que o investigado faz jus à prisão especial por exercer a função de juiz de paz e sustentou que, aos 65 anos, ele sofre de diabetes tipo 2 e de uma grave doença prostática, o que justificaria a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária.

Ao analisar o pedido, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto afirmou que a discussão sobre eventual direito à prisão especial ainda não foi apreciada pelo juízo de primeira instância. Por isso, entendeu que o Tribunal não poderia examinar a questão diretamente, sob pena de supressão de instância.

Sobre o pedido de prisão domiciliar, o magistrado ressaltou que a jurisprudência exige a comprovação de extrema fragilidade do estado de saúde e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.

Segundo ele, embora os laudos médicos confirmem que Idelbrando é portador de diabetes mellitus tipo 2 e de doença prostática, os documentos apresentados não demonstram, em uma análise preliminar, que o quadro clínico seja incompatível com o cárcere ou que a unidade prisional não tenha condições de prestar a assistência necessária.

O juiz também destacou que essa avaliação depende de uma análise mais aprofundada das provas, incompatível com a fase inicial do habeas corpus.

Com isso, concluiu que não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar e determinou que o mérito do pedido seja analisado após o recebimento das informações da primeira instância e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Operação Eidolon

Deflagrada em maio deste ano, a Operação Eidolon investiga uma organização criminosa suspeita de desviar veículos apreendidos em pátios conveniados da Prefeitura de Sorriso.

De acordo com a Polícia Civil, o grupo priorizava motocicletas e automóveis com baixa probabilidade de serem recuperados pelos proprietários. Para retirar os veículos, os investigados utilizavam procurações falsas e outros documentos fraudados.

Idelbrando Abadia Rodrigues é apontado como um dos integrantes do esquema. As investigações indicam que ele teria contribuído para a inserção de dados falsos e para a regularização ilegal dos veículos desviados, aproveitando-se da função exercida em procedimentos cartorários.



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